Consultar se o CPF ou o CNPJ está inscrito no Cadin
O que é
Por meio desse serviço, você pode consultar se existem pendências de pessoas físicas e jurídicas nos órgãos e entidades da administração pública direta, indireta e paraestatal do Estado do Paraná, incluindo as empresas públicas e de economia mista nas quais o Estado seja majoritário.
Serão incluídas no Cadin Estadual as pessoas físicas e jurídicas que:
- Sejam responsáveis por obrigações financeiras vencidas e não quitadas com órgãos e entidades da administração direta e indireta, incluindo as empresas controladas pelo Estado
- Não tenham prestado contas exigidas em razão de disposição legal, cláusula de convênio, acordo ou contrato, ou que as tiveram rejeitadas.
Exemplos de pendências: ICMS, IPVA, multas contratuais, multas de trânsito, ausência de prestação de contas etc.
As exclusões são realizadas pelos próprios órgãos, após a resolução dos casos.
As pessoas físicas e jurídicas inscritas no Cadin Estadual ficarão impedidas de realizar, com os órgãos e entidades da administração estadual, os seguintes atos:
- Celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam o desembolso de recursos financeiros da administração estadual
- Repasses de valores de convênios ou pagamentos referentes a contratos
- Concessão de auxílios e subvenções
- Expedição de alvarás, licenças, permissões ou autorizações decorrentes do Poder de Polícia Estadual
- Liberação de créditos do Programa Nota Paraná.
Atenção! Para verificar detalhes de suas pendências, acesse o serviço Consultar detalhes nas pendências no Cadin.
Quem pode consultar
Pessoas físicas ou jurídicas.
Onde consultar
Na internet.
Como consultar
- Clique no botão Consultar
- Preencha o CPF ou o CNPJ
- Informe o código de controle que aparecerá na tela
Caso retorne a mensagem informando que não há pendências no Cadin Estadual, pode ser que:
- não haja pendência ou
- exista pendência dentro do prazo de envio do comunicado ou de regularização
Caso haja pendência, o prazo para a regularização é de 45 dias, contados a partir da data de envio do comunicado (e-mail, caixa postal do Portal Receita/PR, correspondência física ou publicação no Diário Oficial do Estado).
A informação da inclusão no Cadin Estadual poderá ser feita por:
- Comunicação da Secretaria de Estado da Fazenda
- Comunicação do próprio órgão ou entidade
- Aviso em fatura de consumo mensal (Copel, Sanepar, Compagás etc.)
- Aviso no lançamento anual (IPVA)
Quando for informado que a inadimplência ocasionará inscrição no Cadin, não haverá novo envio de correspondência.
Prazo
A consulta é imediata.
O que diz a lei
Lei nº 18.466, de 24 de abril de 2015
Decreto nº 1.933 de 20 de julho de 2015
A adesão ao Cadin é obrigatória para todos os órgãos e entidades da administração pública estadual, incluindo as empresas públicas e de economia mista nas quais o Estado seja majoritário (Copel Distribuição, Sanepar, Compagás), detentores de crédito exigível de pessoas físicas e jurídicas.
A legislação vigente prevê que as inclusões e baixas sejam realizadas somente pelos órgãos credores, ou seja, um órgão não pode efetuar a exclusão de um registro patrocinado por outro órgão. Dessa forma, as decisões judiciais que tratam de cancelamento ou suspensão de registros, assim como quaisquer dúvidas e esclarecimentos, devem ser buscados diretamente junto aos órgãos responsáveis pelas inscrições, a quem caberá cumprir as determinações. Consulte os órgãos e seus canais de contato.
Forma de atendimento:
Integralmente na Internet
Quanto custa:
Gratuito