Pontos de Atenção


  • As NF-e enviadas para o ambiente de homologação NÃO têm validade jurídica e NÃO substituem as notas fiscais em papel modelo 1 ou 1A.
  • As NF-e enviadas para o ambiente de produção TÊM validade jurídica e substituem as notas fiscais em papel modelo 1 ou 1A. Apenas os estabelecimentos autorizados ao uso de NF-e podem acessar o ambiente de produção.
  • Para emissão de NF-e (e impressão do DANFE), deverão ser observados todos os requisitos técnicos do “Manual de Integração da Nota Fiscal eletrônica” (Manual de Integração – Contribuinte).
  • Considera-se sistema emissor de NF-e qualquer sistema que gera e/ou transmite os arquivos .xml relativos a uma operação que envolve uma NF-e (autorização, cancelamento, inutilização).
  • Aos contribuintes obrigados ao uso de NF-e é vedada a emissão de nota fiscal modelo 1/1-A a partir da data em que inicia a obrigatoriedade, ressalvadas as hipóteses previstas na legislação.
  • A autorização de uso da NF-e concedida pela administração tributária NÃO implica validação das informações nela contidas (Ajuste SINIEF nº 07/2005).