Pontos de Atenção


Observações importantes:
Os CT-e enviados para o ambiente de homologação NÃO têm validade jurídica e NÃO substituem os documentos fiscais em papel.
Os CT-e enviados para o ambiente de produção TÊM validade jurídica e substituem os documentos fiscais em papel. Apenas os estabelecimentos autorizados ao uso de CT-e podem acessar o ambiente de produção.
Para emissão de CT-e (e impressão do DACTE), deverão ser observados todos os requisitos técnicos do “Manual de Integração”.
Considera-se sistema emissor de CT-e qualquer sistema que gera e/ou transmite os arquivos .xml relativos a uma operação que envolve um CT-e (autorização, cancelamento, inutilização).
Aos contribuintes obrigados ao uso de CT-e é vedada a emissão dos documentos discriminados nos incisos do artigo 34 do Anexo IX do RICMS/2012.
A autorização de uso da CT-e concedida pela administração tributária NÃO implica validação das informações nela contidas (Ajuste SINIEF nº 09/2007).