Regras Gerais de Contingência
Contingência Off-line para BP-e
O modelo operacional atual do BP-e prevê a utilização de “Contingência Off-line BP-e”.
O Contribuinte que estiver com problemas técnicos para autorização do BP-e, poderá emiti-lo em contingência off-line, imprimir o Documento Auxiliar do BP-e (DABPE) e depois de superado o problema técnico, transmitir o arquivo XML do BP-e para autorização.
Considera-se emitido o BP-e em contingência no momento da impressão do respectivo DABPE em contingência, tendo como condição resolutória a sua Autorização de Uso
É vedada a reutilização, em contingência, de número de BP-e transmitido com tipo de emissão "Normal".
No Documento Auxiliar do BP-e (DABPE), deve constar a informação impressa "BP-e emitido em Contingência"
Não é necessária a adoção de série específica ou de utilização de papel especial.
Logo que transmitidos os BP-e gerados em contingência, se forem rejeitados pela administração tributária, o emitente deverá:
a) gerar novamente o arquivo com a mesma numeração e série, sanando a irregularidade desde que não se altere as variáveis que determinam o valor do imposto, a correção de dados cadastrais do passageiro, a data de emissão ou de embarque;
b) solicitar Autorização de Uso do BP-e;
IMPORTANTE:
O prazo estabelecido pelo Fisco, atualmente, para transmitir o arquivo XML do BP-e emitido em contingência, é de 24 horas.
Após este prazo, o BP-e será autorizado também, mas retornará a seguinte mensagem: cStat = “150 - Autorizado Uso do BP-e, autorização fora de prazo”.
Em relação aos BP-e que foram transmitidos antes da contingência e ficaram pendentes de retorno, o emitente deverá, após a cessação das falhas, solicitar o cancelamento, dos BP-e que retornaram com Autorização de Uso e a respectiva venda da passagem não se efetivou ou foi representada por BP-e emitido em contingência.
O contribuinte deverá reservar especial atenção às especificações técnicas e regras do QR Code para BP-e emitido em contingência, contidas no Manual de Orientação do Contribuinte – BP-e, e Nota Técnica 2017/001.