Formulário de Segurança

O Formulário de Segurança é um papel especial que contém certos dispositivos de segurança, criado pela legislação tributária em 1995 para atender casos onde o emitente de documento fiscal passaria a ser “impressor autônomo”, isto é, a empresa emite e imprime o documento fiscal de modo simultâneo.

Antes do advento dos documentos eletrônicos, apenas contribuintes detentores de Regime Especial podiam adquirir e utilizar Formulários de Segurança, e apenas para emissão de nota fiscal modelo 1. Após o surgimento da Nota Fiscal eletrônica, estendeu-se o uso desse tipo de documento para os emitentes de documentos eletrônicos para a impressão de DANFE relativo a NF-e emitida em contingência.

Paralelamente a isso, criou-se um “novo formulário de segurança”, com requisitos diferentes, intitulado “Formulário de Segurança para Documentos Auxiliares”. O intuito foi diferenciar os tipos de papel utilizados para emissão e impressão simultânea de nota fiscal modelo 1 com o papel utilizado para impressão de documentos auxiliares de documentos eletrônicos.

A evolução desse processo levou posteriormente à criação de dois tipos de formulários de segurança: o “FS-IA” e o “FS-DA”, sendo o primeiro o "herdeiro" do formulário de segurança original e o segundo o novo formulário de segurança, criado para uso exclusivo de documentos auxiliares (atualmente, o DANFE para a NF-e e o DACTE para o CT-e).

As regras de formulário de segurança (FS-IA e FS-DA) estão definidas no Convênio ICMS 96, de 11 de dezembro de 2009, sendo que as especificações técnicas de fabricação estão contidas no Ato Cotepe ICMS nº 6, de 11 de março de 2010.

O uso de Formulário de Segurança é fundamentado em Convênio (originariamente, o Convênio ICMS 58/95) e possui duas características básicas:

  • somente pode ser obtido pelo contribuinte através de fabricante devidamente credenciado pela Cotepe (Comissão Técnica Permanente do ICMS) ou de gráfica credenciada pelo Fisco estadual para realizar distribuição de Formulário de Segurança;
  • o papel fabricado deve possuir todos os requisitos de segurança previstos na legislação.

A relação dos estabelecimentos gráficos credenciados a fabricar Formulários de Segurança está disponível no Portal do Confaz (https://www.confaz.fazenda.gov.br/), no menu “Publicações”. 

No Paraná, ainda não há regras estabelecidas na legislação para credenciamento de gráficas distribuidoras de Formulário de Segurança.