Obrigatoriedade

 
CT-e OS obrigatoriedade

O Ajuste SINIEF n. 09/2007, e suas alterações estabelecem, em nível nacional, a obrigatoriedade de utilização do CT-e OS pelas empresas prestadoras de serviços de transporte.No Estado do Paraná, esta obrigatoriedade está regrada através da Norma de Procedimento Fiscal n. 113/2016.

Observação:
Para os efeitos destas Norma, o contribuinte deve considerar o código da CNAE principal do estabelecimento, bem como os secundários, conforme conste ou, por exercer a atividade, deva constar em seus atos constitutivos ou em seus cadastros, junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da Receita Federal do Brasil (RFB) e no cadastro de contribuinte do ICMS do fisco paranaense.