Obrigatoriedade BP-e

O Ajuste SINIEF 01/2017, que instituiu o Bilhete de Passagem eletrônico (BP-e), alterado pelos Ajustes 08 e 22 de 2018, estabeleceu a obrigatoriedade Nacional para o uso deste documento.

A data estabelecida foi 1º de julho de 2019.
 
Até a data da obrigatoriedade o Contribuinte paranaense poderá optar voluntariamente ao uso do BP-e.
 
Esta adesão poderá ser feita por estabelecimento da empresa, porém o estabelecimento que passar a emitir o BP-e, não poderá mais emitir os documentos em papel ou emitidos por ECF.

Os procedimentos para esta adesão (credenciamento) estão estabelecidos na Norma de Procedimento Fiscal n. 101/2014.

Observação:
 
O contribuinte deve considerar o código da CNAE principal do estabelecimento, bem como os secundários, conforme conste ou, por exercer a atividade, deva constar em seus atos constitutivos ou em seus cadastros, junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da Receita Federal do Brasil (RFB) e no cadastro de contribuinte do ICMS do fisco paranaense.