Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)
O projeto do Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e) tem por objetivo a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico que venha substituir a sistemática atual de emissão de documentos fiscais em papel, modelos 7, 8, 9, 10, 11 e 27.
O CT-e foi instituído pelo Ajuste SINIEF 09/2007, de 25/10/2007. É um documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar prestações de serviço de transporte de cargas, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e pela autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte, antes da ocorrência do fato gerador.
O DACTE (Documento Auxiliar de Conhecimento de Transporte Eletrônico) é uma representação gráfica simplificada do CT-e e tem como funções, dentre outras, conter a chave de acesso do CT-e (permitindo assim a consulta às suas informações na Internet) e acompanhar a mercadoria em trânsito. A consulta de um CT-e através de seu DACTE pode ser realizada no Portal da SEFA ou, alternativamente, no Portal Nacional do CT-e.
Conheça melhor o projeto, em especial a legislação e as especificações técnicas, acessando o Portal Nacional do CT-e no endereço www.cte.fazenda.gov.br.