Obrigatoriedade da NFP-e
Desde 01/01/2021, todos os Produtores Rurais com faturamento superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) no ano anterior estão obrigados a utilizar a Nota Fiscal de Produtor eletrônica - NFP-e nas operações interestaduais.
A relação atualizada dos Produtores que possuem esta obrigatoriedade pode ser encontrada abaixo:
Conforme Ajuste SINIEF 027/2024, a obrigatoriedade para emissão da NF-e, pelos produtores rurais do Paraná, será realizada:
- a partir de 03/02/2025, nas operações interestaduais, independente do faturamento, para os demais produtores que não constarem nas listas acima.
Conforme Norma de Procedimento Fiscal - NPF 032/2025, a obrigatoriedade para emissão da NF-e, nas operações internas (dentro do Estado do Paraná), será:
- a partir de 05/01/2026 para todos os produtores rurais, independente do faturamento.
Legislação: Ajuste SINIEF 007/2009