Obrigatoriedade da NFP-e

 
Desde 01/01/2021, todos os Produtores Rurais com faturamento superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) no ano anterior estão obrigados a utilizar a Nota Fiscal de Produtor eletrônica - NFP-e nas operações interestaduais.
 
A relação atualizada dos Produtores que possuem esta obrigatoriedade pode ser encontrada abaixo:
 
 
 
 

 

Conforme Ajuste SINIEF 027/2024, a obrigatoriedade para emissão da NF-e, pelos produtores rurais do Paraná, será realizada:

  • a partir de 03/02/2025, nas operações interestaduais, independente do faturamento, para os demais produtores que não constarem nas listas acima.

 

Conforme Norma de Procedimento Fiscal - NPF 032/2025, a obrigatoriedade para emissão da NF-e, nas operações internas (dentro do Estado do Paraná), será:

  • a partir de 05/01/2026 para todos os produtores rurais, independente do faturamento.

 

 
                   Ajuste SINIEF 029/2019
 
                   NPF 31/2015
 
                   Ajuste SINIEF 010/2022
 
                   Ajuste SINIEF 010/2024
 

                   Ajuste SINIEF 027/2024

         
                   NPF 032/2025