Obrigatoriedade da NFP-e

 
Desde 01/01/2021, todos os Produtores Rurais com faturamento superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) no ano anterior estão obrigados a utilizar a Nota Fiscal de Produtor eletrônica - NFP-e nas operações interestaduais.
 
A relação atualizada dos Produtores que possuem esta obrigatoriedade pode ser encontrada abaixo:
 
 
 
 

 

Conforme Ajuste SINIEF 027/2024, a obrigatoriedade para emissão da NF-e, pelos produtores rurais do Paraná, será realizada:

  • a partir de 03/02/2025, nas operações interestaduais, independente do faturamento, para os demais produtores que não constarem nas listas acima;
  • a partir de 01/07/2025, nas operações dentro do Estado (operações internas), para os produtores com faturamento superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), referente ao ano de 2023;
  • a partir de 05/01/2026, nas operações internas, para os demais produtores.

A relação atualizada dos Produtores que estarão obrigados a NFP-e nas operações internas (dentro do Estado), a partir de 01/07/2025, pode ser encontrada abaixo:

LISTA EM ORDEM ALFABÉTICA POR MUNICÍPIO

PRODUTORES OBRIGADOS A NFP-e - OPERAÇÕES INTERNAS - 2025

LISTA EM ORDEM ALFABÉTICA POR PRODUTOR

PRODUTORES OBRIGADOS A NFP-e - OPERAÇÕES INTERNAS - 2025

 
 
                   Ajuste SINIEF 029/2019
 
                   NPF 31/2015
 
                   Ajuste SINIEF 010/2022
 
                   Ajuste SINIEF 010/2024
 

                   Ajuste SINIEF 027/2024