Obrigatoriedade da NFP-e
Desde 01/01/2021, todos os Produtores Rurais com faturamento superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) no ano anterior estão obrigados a utilizar a Nota Fiscal de Produtor eletrônica - NFP-e nas operações interestaduais.
A relação atualizada dos Produtores que possuem esta obrigatoriedade pode ser encontrada abaixo:
Conforme Ajuste SINIEF 027/2024, a obrigatoriedade para emissão da NF-e, pelos produtores rurais do Paraná, será realizada:
- a partir de 03/02/2025, nas operações interestaduais, independente do faturamento, para os demais produtores que não constarem nas listas acima;
- a partir de 01/07/2025, nas operações dentro do Estado (operações internas), para os produtores com faturamento superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), referente ao ano de 2023;
- a partir de 05/01/2026, nas operações internas, para os demais produtores.
A relação atualizada dos Produtores que estarão obrigados a NFP-e nas operações internas (dentro do Estado), a partir de 01/07/2025, pode ser encontrada abaixo:
LISTA EM ORDEM ALFABÉTICA POR MUNICÍPIO
LISTA EM ORDEM ALFABÉTICA POR PRODUTOR
Legislação: Ajuste SINIEF 007/2009