Obrigatoriedade da NFP-e
Desde 01/01/2021, todos os Produtores Rurais com faturamento superior a R$ 200.000,00 no ano anterior estão obrigados a utilizar a Nota Fiscal de Produtor eletrônica - NFP-e nas operações interestaduais.
A relação atualizada dos Produtores que possuem esta obrigatoriedade pode ser encontrada abaixo:
Conforme Ajuste SINIEF 010/2024, a obrigatoriedade para emissão da NF-e, pelos produtores rurais do Paraná, será realizada a partir de 02/01/2025, tanto nas operações internas (dentro do Estado), como nas interestaduais.
Desta forma, esclarecemos que o produtor rural poderá emitir a NFP-e (modelo 55), se houver interesse, ou permanecer utilizando a Nota Fiscal em papel (modelo 4) até 31/12/2024 em suas operações internas e, nas operações interestaduais, para aqueles que não estão obrigados.
Legislação: Ajuste SINIEF 007/2009