Obrigatoriedade da NFP-e

 
Desde 01/01/2021, todos os Produtores Rurais com faturamento superior a R$ 200.000,00 no ano anterior estão obrigados a utilizar a Nota Fiscal de Produtor eletrônica - NFP-e nas operações interestaduais.
 
A relação atualizada dos Produtores que possuem esta obrigatoriedade pode ser encontrada abaixo:
 
 
A partir de 01/05/2024, todos os produtores rurais deverão emitir a NFP-e (modelo 55) em suas operações, tanto internas, como interestaduais, conforme Norma de Procedimento Fiscal - NPF n. 019/2023 e Ajuste SINIEF n. 010/2022.
Desta forma, os que já estavam obrigados nas operações interestaduais, também, estarão nas operações internas.
Ressalta-se que a obrigatoriedade de 01/07/2023 foi prorrogada para 01/05/2024, abrangendo todas as operações, internas e interestaduais.
 
Nas operações internas (vendas dentro do Estado), o produtor poderá emitir a NFP-e (modelo 55), se houver interesse, ou permanecer utilizando a Nota fiscal em papel (modelo 4) até 30/04/2024.
 
 
                   Ajuste SINIEF 029/2019
 
                   NPF 31/2015
 
                   Ajuste SINIEF 010/2022