Eventos NF-e

Evento de NF-e é qualquer ato, realizado por agente envolvido ou relacionado com a operação acobertada pela NF-e.

Os eventos são documentos eletrônicos assinados com certificado digital, agregados à NF-e através dos sistemas informatizados dos Fiscos Estaduais e da Receita Federal do Brasil - RFB.

As orientações sobre o processo de registro de eventos estão disponíveis no MOC – Manual de Orientação do Contribuinte e nas Notas Técnicas, publicados no Portal Nacional da NF-e.
 

A SEFA/PR disponibiliza Web Service de Registro de Eventos que autoriza os seguintes eventos emitidos por contribuintes paranaenses


O endereço do Web Service de Registro de Eventos da SEFA/PR está disponível no Portal da SPED/PR.


O Ambiente Nacional (AN) disponibiliza Web Service genérico de Registro de Eventos que autoriza os seguintes eventos


O endereço dos Web Service de Eventos do Ambiente Nacional estão publicados no Portal Nacional da NF-e.




Carta de Correção Eletrônica – CC-e
(Web Service de Eventos da SEFA/PR)

A Carta de Correção eletrônica é um evento que corrige informações da NF-e. A CC-e não regulariza os erros relacionados no Art. 217 do RICMS/2012.

O autor do evento é o emissor da NF-e. A mensagem XML do evento será assinada com o certificado digital que tenha o CNPJ base (8 primeiras posições do CNPJ) do emissor da NF-e.

O registro de uma nova CC-e substitui a anterior, assim a nova CC-e deve conter todas as correções a serem consideradas.

O arquivo digital (xml) da CC-e com a respectiva informação de Registro do Evento da SEFA/PR (protocolo) faz parte integrante da NF-e e também deve ser disponibilizado para o destinatário e para o transportador, conforme definido no MOC – Manual de Orientação do Contribuinte, publicado no Portal Nacional da NF-e.



Cancelamento da NF-e
(Web Service de Eventos da SEFA/PR)

Este evento tem como objetivo cancelar uma NF-e autorizada.

O autor do evento é o emissor da NF-e. A mensagem XML do evento será assinada com o certificado digital que tenha o CNPJ base (8 primeiras posições do CNPJ) do emissor da NF-e.

A NF-e deve existir no banco de dados da SEFA/PR com a situação “Autorizado o uso de NF-e”.




Eventos da Manifestação do Destinatário
(Web Service de Eventos do Ambiente Nacional)
 

Grupo de eventos que o destinatário da NF-e declara sua participação ou não, na operação acobertada pela NF-e emitida para o seu CNPJ, através do envio dos seguintes eventos:

  • Ciência da Operação – é um evento opcional que pode ser utilizado pelo destinatário para declarar a ciência da existência da operação descrita na NF-e, mas ainda não tem elementos suficientes para apresentar uma manifestação conclusiva;
  • Confirmação da Operação – manifestação do destinatário confirmando a ocorrência da operação descrita na NF-e e o recebimento da mercadoria (para as operações com circulação de mercadoria).
    Se ocorrer a devolução total ou parcial das mercadorias, além do procedimento atual de geração da Nota Fiscal de devolução, também poderá ser comandado o evento da “Confirmação da Operação”;
  • Operação não Realizada – manifestação do destinatário declarando que a operação descrita na NF-e foi por ele solicitada mas não se efetivou (com Recusa do Recebimento da mercadoria e outros e a devida justificativa);
  • Desconhecimento da Operação – manifestação do destinatário declarando que a operação descrita na NF-e não foi por ele solicitada.


O autor dos eventos é o destinatário da NF-e. A mensagem XML do evento será assinada com o certificado digital que tenha o CNPJ Base (8 primeiras posições do CNPJ) do destinatário da NF-e.

Os registros dos eventos “Ciência da Operação” e “Confirmação da Operação” liberam a possibilidade da empresa efetuar o download da NF-e no Web Service de Download da NF-e do AN, conforme especificado na NT 2012/002, publicado no Portal Nacional da NF-e.

O destinatário deve apresentar uma manifestação conclusiva dentro de um prazo máximo definido, contados a partir da data de autorização da NF-e, conforme o Anexo II da NPF 095/2009.

O destinatário pode mudar sua manifestação, limitado a enviar uma única mensagem de Confirmação da Operação, Desconhecimento da Operação ou Operação não Realizada, valendo apenas a última mensagem registrada.
O evento de “Ciência da Operação” não configura a manifestação final do destinatário, portanto não cabe o registro deste evento após a manifestação final do destinatário.

O destinatário da NF-e pode obter uma relação de NF-e destinadas para seu CNPJ, através de consulta ao Web Service de Consulta da Relação de Documentos Destinados do AN, informando o último número sequencial único (NSU_RFB) da NF-e. Caso não possua, informar 0 (zero) e irá obter as NF-e recepcionadas há menos de 15 dias.