Cadastro Centralizado de Contribuintes

O cadastro centralizado de contribuintes (CCC) é um cadastro com informações de contribuintes de ICMS de todos os estados, desenvolvido com o objetivo principal de viabilizar a denegação interestadual.

Cada estado é responsável pela manutenção dos seus contribuintes inscritos no CCC.

O sistema autorizador de NF-e do Paraná verifica as informações cadastrais do destinatário que constam no CCC.


As situações mais comuns que podem acontecer são:
- Denegação 302 - Irregularidade fiscal do destinatário
    - Essa denegação acontece quando o destinatário está vedado (irregularidade fiscal).

- Rejeição 233 - IE do destinatário não cadastrada.
     - Essa rejeição acontece quando foi informada uma IE do destinatário que não existe no CCC

- Rejeição 234 - IE do destinatário não vinculada ao CNPJ
     - Essa rejeição acontece quando foi informada uma IE do destinatário, mas essa IE não está vinculada ao CNPJ do destinatário.
     - Ou quando a IE do destinatário está com status de não habilitada (baixada) no CCC.

- Rejeição 232 - IE do destinatário não informada.
     - Essa rejeição acontece quando o destinatário informado na NF-e possui IE habilitada no CCC.


A Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul disponibiliza uma consulta pública do CCC.

OBS: A Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná não possui gerência sobre as informações de contribuintes de outros estados cadastradas no CCC.