Regras Gerais de Contingência


As modalidades de contingência para emissão de Nota Fiscal Eletrônica – NFe são:

1 - Impressão do DANFE em Formulário de Segurança (FS) ou em Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA)
O Contribuinte poderá emitir NF-e em contingência com impressão do DANFE em FS ou FS-DA nos termos do Art. 10 do Anexo IX do RICMS/2012 e do Manual de Contingência da NFe (Anexo X do Manual de Integração).
A NF-e emitida nessa forma de contingência DEVE SER TRANSMITIDA ao sistema da SEFA/PR imediatamente após a cessação dos problemas técnicos que motivaram a emissão em contingência (§ 6º do art. 10 do Anexo IX do RICMS).

2 – Evento Prévio de Emissão em Contingência – EPEC
O Contribuinte que necessitar emitir em contingência poderá gerar e transmitir o EPEC nos termos da Cláusula décima sétima D do Ajuste SINIEF 07/2005, dos Art.10 e Art.21 do Subanexo I, Anexo III do RICMS/2017 e do Manual de Orientação da NFe .

Os endereços de homologação para o EPEC são:
Envio de EPEC:
https://hom.sefazvirtual.fazenda.gov.br/NFeRecepcaoEvento4/NFeRecepcaoEvento4.asmx
Consultas de EPEC:

A NF-e emitida nessa forma de contingência DEVE SER TRANSMITIDA ao sistema da SEFA/PR imediatamente após a cessação dos problemas técnicos que motivaram a emissão em contingência (§ 6º do art. 10 do Subanexo I, Anexo III do RICMS/2017).


3 – Sefaz Virtual de Contingência - SVC
Nas situações em que o sistema de autorização de Nota Fiscal Eletrônica – NFe da SEFA/PR ficar indisponível, será liberado o acesso à SVC para todos os contribuintes paranaenses nos termos do Inciso I, Cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF 07/2005 (nova redação dada pelo Ajuste SINIEF 11/2008) e do Art.10 do Anexo IX do RICMS/2012.

Este serviço de contingência para o Sistema  NF-e da SEFA/PR é disponibilizado pela SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul, SVC-RS, conforme Ato COTEPE 39/2012.

Os endereços da SVC-RS, ambiente de homologação e de produção estão disponíveis no  Portal Nacional da NF-e.

Para uso dos serviços da SVC-RS, a empresa deve adotar os seguintes procedimentos:
  • Identificação que a SVC-RS foi ativada pela SEFA/PR, conforme resultado do Web Service de Consulta Status do Serviço;
  • Geração de novo arquivo XML da NF-e com as seguintes alterações:
    • Campo tpEmis alterado para “7” (SVC-RS), conforme legislação;
    • Informação do motivo da adoção da contingência (campo xJust) e da data e hora de início de utilização da SVC (campo dhCont), que também devem ser impressos no DANFE, conforme definido na legislação;
  • Transmissão do Lote de NF-e para a SVC-RS e obtenção da autorização de uso;
  • Impressão do DANFE em papel comum;
  • Tratamento dos arquivos de NF-e transmitidos para a SEFA/PR antes da ocorrência dos problemas técnicos e que estão pendentes de retorno, cancelando aquelas NF-e autorizadas e que foram substituídas por NF-e autorizada na SVC-RS, ou inutilizando a numeração de arquivos não recebidos ou processados.
OBS: No momento que a empresa detecta a indisponibilidade do Sistema de autorização de NF-e da SEFA-PR, pode ser que tenha enviado uma NF-e e não tenha obtido o resultado deste pedido de autorização de uso. Neste caso, deve gerar um outro número de NF-e, evitando que seja autorizado o mesmo número e série de NF-e no ambiente da SVC-RS.

Informações mais detalhadas sobre os procedimentos encontram-se no Manual de Contingência da NFe (Anexo X do Manual de Integração).