Atividades Econômicas Obrigadas
O Estado do Paraná estabelece a obrigatoriedade de utilização da NF-e através da
e , conforme os casos abaixo.- A partir de
- A partir de
- A partir de
- A partir de
- A partir de
Observação: para os efeitos destas Normas, deve-se considerar o código da CNAE principal do contribuinte, bem como os secundários, conforme conste ou, por exercer a atividade, deva constar em seus atos constitutivos ou em seus cadastros, junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da Receita Federal do Brasil (RFB) e no cadastro de contribuinte do ICMS do fisco paranaense.