Regras de Credenciamento

 

 
Credenciamento de emissores
A partir da legislação nacional que estabeleceu as obrigatoriedades de emissão de CT-e, o Estado do Paraná entendeu por bem desenvolver seu sistema próprio de autorização de uso de CT-e. O projeto foi concluido e colocado em produção em agosto/2012.

O processo de credenciamento de estabelecimentos paranaenses como emissores de CT-e deverá seguir as regras esculpidas na Norma de Procedimento Fiscal (NPF) 101/2014.

Ambiente de homologação (ambiente de testes) – sem validade jurídica
Por ato de ofício da Secretaria da Fazenda, estarão automaticamente credenciados ao ambiente de homologação, independentemente de prévia autorização de uso de sistema emissor de documento fiscal, todos os estabelecimentos ativos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS – CAD/ICMS, com código de regime tributário que contemple emissão de documento fiscal e que estejam enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE específicos para as atividades de transporte de carga.

Ambiente de Produção – com validade jurídica
O início do processo de credenciamento dar-se-á através de requerimento do pedido de uso de sistema de processamento de dados a ser formalizado pelo estabelecimento, por meio do sistema UPD, disponível no portal de serviços Receita/PR.
Atendidos os prazos e exigências legais, o sistema emissor estará autorizado ao uso, ficando o estabelecimento automaticamente credenciado à emissão de Conhecimento de Transporte eletrônico.

ATENÇÃO: o contribuinte deve exigir de seu fornecedor do sistema de emissão de CT-e a regularização do cadastro desse sistema junto ao Fisco (o sistema deve conter como finalidade fiscal a emissão de CT-e – código “57”), conforme regras dos itens 2 e 3 da NPF 063/2012, pois será necessário quando da protocolização do Pedido/Comunicação de Uso de Processamento de Dados.


Pré-requisitos para ser emissor de CT-e
Possuir acesso à internet;
Possuir sistema emissor de CT-e, o qual deverá:
 
ser capaz de emitir Conhecimento de Transporte eletrônico dentro das especificações técnicas nacionais exigidas no “Manual de Integração”;
 
estar previamente cadastrado na Receita Estadual conforme regras do item 3 da NPF 063/2012;
Possuir certificado digital no padrão ICP-Brasil.