Obrigadotriedade da NFA-e
A partir de 01/07/2020, a NFA-e (Modelo 55) deverá ser emitida em substituição a NFAe (Modelo 1-A).
Legislação: Ajuste SINIEF 007/2009
OBS.: Embora o Ajuste SINIEF 029/2019 tenha prorrogado a adequação da Nota Fiscal Avulsa – NFA (Modelo 1) para 31/12/2020, o Estado do Paraná adotou a data da obrigatoriedade acima.