Regras de Credenciamento


O Estado do Paraná optou por ser autorizador de NF-e, ao contrário de algumas unidades da federação que aderiram ao conceito da “SEFAZ VIRTUAL”.

O processo de credenciamento de estabelecimentos paranaenses como emissores de NF-e deverá seguir as regras esculpidas na Norma de Procedimento Fiscal (NPF) n. 101/2014.

Norma de Procedimento Fiscal 101/2014



Ambiente de homologação (ambiente de testes) – sem validade jurídica
Por ato de ofício da Secretaria da Fazenda, estarão automaticamente credenciados ao ambiente de homologação, independentemente de prévia autorização de uso de sistema emissor de documento fiscal, todos os estabelecimentos ativos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS – CAD/ICMS, com código de regime tributário que contemple emissão de documento fiscal.


Ambiente de Produção – com validade jurídica
O início do processo de credenciamento dar-se-á através de requerimento do pedido de uso de sistema de processamento de dados a ser formalizado pelo estabelecimento, por meio do sistema UPD, disponível no portal de serviços Receita/PR.
Atendidos os prazos e exigências legais, o sistema emissor estará autorizado ao uso, ficando o estabelecimento automaticamente credenciado à emissão de Nota Fiscal eletrônica.


Pré-requisitos para ser emissor de NF-e
  • Possuir acesso à internet;
  • Possuir sistema emissor de NF-e, que deverá:
    • Ser capaz de emitir Nota Fiscal eletrônica dentro das especificações técnicas nacionais exigidas no “Manual de Integração da Nota Fiscal eletrônica” (Manual de Integração – Contribuinte);
    • Estar previamente cadastrado pelo fornecedor, e em situação regular, junto à Receita Estadual conforme previsão do item 3 da NPF 063/2012;
  • Possuir certificado digital no padrão ICP-Brasil.