Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e)
O Projeto Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) tem como objetivo a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico que venha substituir a sistemática atual de emissão do documento em papel, o Manifesto de Carga, modelo 25.
O MDF-e, modelo 58, foi instituído pelo Ajuste SINIEF 21/10, de 10 de dezembro de 2010, e alterações. É um documento fiscal emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, deve ser emitido por empresas prestadoras de serviço de transporte de carga ou pelas demais empresas nas operações, cujo transporte seja realizado em veículos próprios, arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas.
A finalidade do MDF-e é agilizar o registro em lote de documentos fiscais em trânsito e identificar a unidade de carga utilizada e demais características do transporte.
Autorização de uso do MDF-e implica em registro posterior dos eventos, nos documentos fiscais eletrônicos nele relacionados.
Conheça melhor o projeto, em especial a legislação e as especificações técnicas, acessando o Portal Nacional do MDF-e.
O MDF-e, modelo 58, foi instituído pelo Ajuste SINIEF 21/10, de 10 de dezembro de 2010, e alterações. É um documento fiscal emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, deve ser emitido por empresas prestadoras de serviço de transporte de carga ou pelas demais empresas nas operações, cujo transporte seja realizado em veículos próprios, arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas.
A finalidade do MDF-e é agilizar o registro em lote de documentos fiscais em trânsito e identificar a unidade de carga utilizada e demais características do transporte.
Autorização de uso do MDF-e implica em registro posterior dos eventos, nos documentos fiscais eletrônicos nele relacionados.
Conheça melhor o projeto, em especial a legislação e as especificações técnicas, acessando o Portal Nacional do MDF-e.