Orientações para Contribuintes



O Estado do Paraná determina, através da NPF 095/2009 , a obrigatoriedade à emissão da Nota Fiscal eletrônica - NF-e, em substituição à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º/12/2010, para as seguintes operações:
  • destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
  • com destinatário localizado em unidade da Federação diferente daquela do emitente;
  • de comércio exterior.
Nova redação à NPF 095/2009 dada pela NPF 058/2011 estende, a partir de 1º de janeiro de 2012, a obrigatoriedade à emissão de NF-e a todas as operações promovidas pelo contribuinte que estiver obrigado à sua emissão por qualquer das operações acima listadas.

Para realizar o credenciamento à emissão de Nota Fiscal eletrônica – NF-e, o estabelecimento deverá seguir as disposições previstas na NPF 009/2012.