Orientações para Contribuintes
O Estado do Paraná determina, através da , a obrigatoriedade à emissão da Nota Fiscal eletrônica - NF-e, em substituição à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º/12/2010, para as seguintes operações:
- destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
- com destinatário localizado em unidade da Federação diferente daquela do emitente;
- de comércio exterior.
Para realizar o credenciamento à emissão de Nota Fiscal eletrônica – NF-e, o estabelecimento deverá seguir as disposições previstas na NPF 009/2012.