Registros dispensados pelo Estado do Paraná

 
O estado do Paraná não exige os seguintes registros:

 

REGISTROS: C176 - Dispensado para período de apuração a partir janeiro de 2020.
Registro dispensado para período de apuração a partir de janeiro de 2020 com a publicação da NPF 003/2020 que normatizou a utilização do ADRC-ST e revogou a NPF 027/2017 que previa utilização desse registro nos casos de escrituração de documento fiscal que acobertasse operação que representassem desfazimento de substituição tributária realizada em operações anteriores.

REGISTROS: C180, C185, C330, C380, C430, C480, 1250 e 1255 - todos inseridos no Guia Prático EFD/IPI (V. 3.0.3) e Nota Técnica 2019.001 - V. 1.0 (leiaute versão 014)
Estes registros são referentes ao ressarcimento, a recuperação e a complementação do ICMS ST que serão apurados a parte. Deverá ser gerado um arquivo digital (.txt) que será  transmitido via portal RECEITA/PR. A Legislação, o manual e demais orientações serão publicados em 01/2020.
 
REGISTROS: C810, C815, C870 e C880 - inseridos no Guia Prático EFD/IPI (V. 3.0.3) e Nota Técnica 2019.001 - V. 1.0 (leiaute versão 014)
Estes registros são referentes a documento de cupom fiscal eletrônico SAT (CF-E-SAT) não adotados pelo Estado do Paraná.
 
REGISTRO 0210 (BLOCO 0): CONSUMO ESPECÍFICO PADRONIZADO - A PARTIR DE 01/2018
Este registro visa informar o consumo específico padronizado esperado e a perda normal percentual esperada de um insumo/componente para se produzir uma unidade de produto resultante.
 
REGISTRO C495: RESUMO MENSAL DE ITENS DO ECF POR ESTABELECIMENTO (CÓDIGO 02 e 2D).
Este registro deve ser apresentado pelo contribuinte domiciliado no estado da Bahia, resumindo todas as informações num único registro por item de mercadorias, não dispensando a apresentação do registro C400 e registros filhos.

REGISTRO 1200: CONTROLE DE CRÉDITOS FISCAIS - ICMS.
Este registro demonstra a conta corrente dos créditos fiscais de ICMS, controlados extra-apuração. Cada UF determinará a obrigatoriedade de apresentação deste registro.

REGISTRO 1210: UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS FISCAIS - ICMS.
Este registro deve ser apresentado para detalhar a utilização de créditos fiscais de ICMS no período.

REGISTRO 1900: INDICADOR DE SUB-APURAÇÃO DO ICMS.
Este registro tem por objetivo escriturar o ICMS de operações especificadas em legislação estadual como obrigadas a apurações em separado.
Registro obrigatório se houver registro C197 onde o 4º (quarto) dígito do campo 02 - COD_AJ, for “3”, “4” ou “5”, ou na existência de saldo credor no campo 08- VL_SLD_CREDOR_ANT_OA do registro 1920, em valor maior que Zero.
Não podem ser informados dois ou mais registros com o mesmo código de indicador de apuração (campo 2 – IND_APUR_ICMS).

REGISTRO 1910: PERÍODO DA SUB-APURAÇÃO DO ICMS.
Este registro tem por objetivo informar o(s) período(s) das apurações em separado do ICMS. Os períodos informados devem abranger todo o intervalo da escrituração fiscal, sem sobreposição ou omissão de datas ou períodos.
Não podem ser informados dois ou mais registros com a mesma combinação de valores dos campos 02 (DT_INI) e 03 (DT_FIN). Não devem existir lacunas ou sobreposições de datas nos períodos de apuração informados nestes registros, em comparação com as datas informadas no registro 0000.

REGISTRO 1920: SUB-APURAÇÃO DO ICMS.
Este registro tem por objetivo informar os valores relativos a apurações especificadas no registro 1900, que se referem aos valores do ICMS das operações próprias estornados do registro E110através de ajustes nos campos 03 (VL_AJ_DEBITOS) e 07 (VL_AJ_CREDITOS).

REGISTRO 1921: AJUSTE/BENEFÍCIO/INCENTIVO DA SUB-APURAÇÃO DO ICMS.
Este registro tem por objetivo discriminar todos os ajustes lançados nos campos VL_TOT_AJ_DEBITOS_OA, VL_ESTORNOS_CRED_OA, VL_TOT_AJ_CREDITOS_OA, VL_ESTORNOS_DEB_OA,  VL_TOT_DED e DEB_ESP_OA,  todos do registro 1920.

REGISTRO 1922: INFORMAÇÕES ADICIONAIS DOS AJUSTES DA SUB-APURAÇÃO DO ICMS.
Este registro tem por objetivo detalhar os ajustes do registro 1921 quando forem relacionados a processos judiciais ou fiscais ou a documentos de arrecadação, observada a legislação estadual pertinente. Valores recolhidos, com influência nesta apuração em separado (sub-apuração) do ICMS, devem ser detalhados neste registro, com identificação do documento de arrecadação específico.

REGISTRO 1923: INFORMAÇÕES ADICIONAIS DOS AJUSTES DA SUB-APURAÇÃO DO ICMS – IDENTIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS FISCAIS.
Este registro tem por objetivo identificar os documentos fiscais relacionados ao ajuste.

REGISTRO 1925: INFORMAÇÕES ADICIONAIS DA SUB-APURAÇÃO – VALORES DECLARATÓRIOS.
Este registro tem o objetivo de informar os valores declaratórios relativos ao ICMS desta apuração em separado (sub-apuração), conforme definição da legislação estadual pertinente. Esses valores são meramente declaratórios e não são computados nesta apuração em separado (sub-apuração) do ICMS.

REGISTRO 1926: OBRIGAÇÕES DO ICMS A RECOLHER – OPERAÇÕES REFERENTES À SUB-APURAÇÃO.
Este registro tem o objetivo de discriminar os pagamentos realizados (débitos especiais) ou a realizar, referentes à apuração em separado (sub-apuração) do ICMS identificada no registro 1900. A soma do valor das obrigações deste registro deve ser igual à soma dos campos VL_ICMS_RECOLHER_OA e DEB_ESP_OA, do registro 1920.

REGISTRO 1601: OPERAÇÕES COM INSTRUMENTOS DE PAGAMENTOS ELETRÔNICOS 
Este registro destina-se a identificar o valor total das operações realizadas pelo declarante por meio de instrumentos de pagamentos eletrônicos, discriminado por instituição financeira e de pagamento, integrante ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB (Convênio ICMS nº 134/2016).