Registros dispensados pelo Estado do Paraná

 
O estado do Paraná não exige os seguintes registros:

 

REGISTROS: C176 - Dispensado para período de apuração a partir janeiro de 2020.
Registro dispensado para período de apuração a partir de janeiro de 2020 com a publicação da NPF 003/2020 que normatizou a utilização do ADRC-ST e revogou a NPF 027/2017 que previa utilização desse registro nos casos de escrituração de documento fiscal que acobertasse operação que representassem desfazimento de substituição tributária realizada em operações anteriores.

REGISTROS: C180, C185, C330, C380, C430, C480, 1250 e 1255 - todos inseridos no Guia Prático EFD/IPI (V. 3.0.3) e Nota Técnica 2019.001 - V. 1.0 (leiaute versão 014)
Estes registros são referentes ao ressarcimento, a recuperação e a complementação do ICMS ST que serão apurados a parte. Deverá ser gerado um arquivo digital (.txt) que será  transmitido via portal RECEITA/PR. A Legislação, o manual e demais orientações serão publicados em 01/2020.
 
REGISTROS: C810, C815, C870 e C880 - inseridos no Guia Prático EFD/IPI (V. 3.0.3) e Nota Técnica 2019.001 - V. 1.0 (leiaute versão 014)
Estes registros são referentes a documento de cupom fiscal eletrônico SAT (CF-E-SAT) não adotados pelo Estado do Paraná.
 
REGISTRO 0210 (BLOCO 0): CONSUMO ESPECÍFICO PADRONIZADO - A PARTIR DE 01/2018
Este registro visa informar o consumo específico padronizado esperado e a perda normal percentual esperada de um insumo/componente para se produzir uma unidade de produto resultante.
 
REGISTRO C495: RESUMO MENSAL DE ITENS DO ECF POR ESTABELECIMENTO (CÓDIGO 02 e 2D).
Este registro deve ser apresentado pelo contribuinte domiciliado no estado da Bahia, resumindo todas as informações num único registro por item de mercadorias, não dispensando a apresentação do registro C400 e registros filhos.

REGISTRO 1200: CONTROLE DE CRÉDITOS FISCAIS - ICMS.
Este registro demonstra a conta corrente dos créditos fiscais de ICMS, controlados extra-apuração. Cada UF determinará a obrigatoriedade de apresentação deste registro.

REGISTRO 1210: UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS FISCAIS - ICMS.
Este registro deve ser apresentado para detalhar a utilização de créditos fiscais de ICMS no período.

REGISTRO 1601: OPERAÇÕES COM INSTRUMENTOS DE PAGAMENTOS ELETRÔNICOS 
Este registro destina-se a identificar o valor total das operações realizadas pelo declarante por meio de instrumentos de pagamentos eletrônicos, discriminado por instituição financeira e de pagamento, integrante ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB (Convênio ICMS nº 134/2016).