Registros dispensados pelo Estado do Paraná
O estado do Paraná não exige os seguintes registros:
REGISTROS: C176 - Dispensado para período de apuração a partir janeiro de 2020.
Registro dispensado para período de apuração a partir de janeiro de 2020 com a publicação da NPF 003/2020 que normatizou a utilização do ADRC-ST e revogou a NPF 027/2017 que previa utilização desse registro nos casos de escrituração de documento fiscal que acobertasse operação que representassem desfazimento de substituição tributária realizada em operações anteriores.
REGISTROS: C180, C185, C330, C380, C430, C480, 1250 e 1255 - todos inseridos no Guia Prático EFD/IPI (V. 3.0.3) e Nota Técnica 2019.001 - V. 1.0 (leiaute versão 014)
Estes registros são referentes ao ressarcimento, a recuperação e a complementação do ICMS ST que serão apurados a parte. Deverá ser gerado um arquivo digital (.txt) que será transmitido via portal RECEITA/PR. A Legislação, o manual e demais orientações serão publicados em 01/2020.
REGISTROS: C810, C815, C870 e C880 - inseridos no Guia Prático EFD/IPI (V. 3.0.3) e Nota Técnica 2019.001 - V. 1.0 (leiaute versão 014)
Estes registros são referentes a documento de cupom fiscal eletrônico SAT (CF-E-SAT) não adotados pelo Estado do Paraná.
REGISTRO 0210 (BLOCO 0): CONSUMO ESPECÍFICO PADRONIZADO - A PARTIR DE 01/2018
Este registro visa informar o consumo específico padronizado esperado e a perda normal percentual esperada de um insumo/componente para se produzir uma unidade de produto resultante.
REGISTRO C495: RESUMO MENSAL DE ITENS DO ECF POR ESTABELECIMENTO (CÓDIGO 02 e 2D).
Este registro deve ser apresentado pelo contribuinte domiciliado no estado da Bahia, resumindo todas as informações num único registro por item de mercadorias, não dispensando a apresentação do registro C400 e registros filhos.
REGISTRO 1200: CONTROLE DE CRÉDITOS FISCAIS - ICMS.
Este registro demonstra a conta corrente dos créditos fiscais de ICMS, controlados extra-apuração. Cada UF determinará a obrigatoriedade de apresentação deste registro.
REGISTRO 1210: UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS FISCAIS - ICMS.
Este registro deve ser apresentado para detalhar a utilização de créditos fiscais de ICMS no período.
REGISTRO 1601: OPERAÇÕES COM INSTRUMENTOS DE PAGAMENTOS ELETRÔNICOS
Este registro deve ser apresentado pelo contribuinte domiciliado no estado da Bahia, resumindo todas as informações num único registro por item de mercadorias, não dispensando a apresentação do registro C400 e registros filhos.
REGISTRO 1200: CONTROLE DE CRÉDITOS FISCAIS - ICMS.
Este registro demonstra a conta corrente dos créditos fiscais de ICMS, controlados extra-apuração. Cada UF determinará a obrigatoriedade de apresentação deste registro.
REGISTRO 1210: UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS FISCAIS - ICMS.
Este registro deve ser apresentado para detalhar a utilização de créditos fiscais de ICMS no período.
REGISTRO 1601: OPERAÇÕES COM INSTRUMENTOS DE PAGAMENTOS ELETRÔNICOS
Este registro destina-se a identificar o valor total das operações realizadas pelo declarante por meio de instrumentos de pagamentos eletrônicos, discriminado por instituição financeira e de pagamento, integrante ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB (Convênio ICMS nº 134/2016).