Registros dispensados pelo Estado do Paraná
O estado do Paraná não exige os seguintes registros:
REGISTROS: C176 - Dispensado para período de apuração a partir janeiro de 2020.
Registro dispensado para período de apuração a partir de janeiro de 2020 com a publicação da NPF 003/2020 que normatizou a utilização do ADRC-ST e revogou a NPF 027/2017 que previa utilização desse registro nos casos de escrituração de documento fiscal que acobertasse operação que representassem desfazimento de substituição tributária realizada em operações anteriores.
REGISTROS: C180, C185, C330, C380, C430, C480, 1250 e 1255 - todos inseridos no Guia Prático EFD/IPI (V. 3.0.3) e Nota Técnica 2019.001 - V. 1.0 (leiaute versão 014)
Estes registros são referentes ao ressarcimento, a recuperação e a complementação do ICMS ST que serão apurados a parte. Deverá ser gerado um arquivo digital (.txt) que será transmitido via portal RECEITA/PR. A Legislação, o manual e demais orientações serão publicados em 01/2020.
REGISTROS: C810, C815, C870 e C880 - inseridos no Guia Prático EFD/IPI (V. 3.0.3) e Nota Técnica 2019.001 - V. 1.0 (leiaute versão 014)
Estes registros são referentes a documento de cupom fiscal eletrônico SAT (CF-E-SAT) não adotados pelo Estado do Paraná.
REGISTRO 0210 (BLOCO 0): CONSUMO ESPECÍFICO PADRONIZADO - A PARTIR DE 01/2018
Este registro visa informar o consumo específico padronizado esperado e a perda normal percentual esperada de um insumo/componente para se produzir uma unidade de produto resultante.
REGISTRO C495: RESUMO MENSAL DE ITENS DO ECF POR ESTABELECIMENTO (CÓDIGO 02 e 2D).
Este registro deve ser apresentado pelo contribuinte domiciliado no estado da Bahia, resumindo todas as informações num único registro por item de mercadorias, não dispensando a apresentação do registro C400 e registros filhos.
REGISTRO 1200: CONTROLE DE CRÉDITOS FISCAIS - ICMS.
Este registro demonstra a conta corrente dos créditos fiscais de ICMS, controlados extra-apuração. Cada UF determinará a obrigatoriedade de apresentação deste registro.
REGISTRO 1210: UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS FISCAIS - ICMS.
Este registro deve ser apresentado para detalhar a utilização de créditos fiscais de ICMS no período.
REGISTRO 1900: INDICADOR DE SUB-APURAÇÃO DO ICMS.
Este registro tem por objetivo escriturar o ICMS de operações especificadas em legislação estadual como obrigadas a apurações em separado.
Registro obrigatório se houver registro C197 onde o 4º (quarto) dígito do campo 02 - COD_AJ, for “3”, “4” ou “5”, ou na existência de saldo credor no campo 08- VL_SLD_CREDOR_ANT_OA do registro 1920, em valor maior que Zero.
Não podem ser informados dois ou mais registros com o mesmo código de indicador de apuração (campo 2 – IND_APUR_ICMS).
REGISTRO 1910: PERÍODO DA SUB-APURAÇÃO DO ICMS.
Este registro tem por objetivo informar o(s) período(s) das apurações em separado do ICMS. Os períodos informados devem abranger todo o intervalo da escrituração fiscal, sem sobreposição ou omissão de datas ou períodos.
Não podem ser informados dois ou mais registros com a mesma combinação de valores dos campos 02 (DT_INI) e 03 (DT_FIN). Não devem existir lacunas ou sobreposições de datas nos períodos de apuração informados nestes registros, em comparação com as datas informadas no registro 0000.
REGISTRO 1920: SUB-APURAÇÃO DO ICMS.
Este registro tem por objetivo informar os valores relativos a apurações especificadas no registro 1900, que se referem aos valores do ICMS das operações próprias estornados do registro E110através de ajustes nos campos 03 (VL_AJ_DEBITOS) e 07 (VL_AJ_CREDITOS).
REGISTRO 1921: AJUSTE/BENEFÍCIO/INCENTIVO DA SUB-APURAÇÃO DO ICMS.
Este registro tem por objetivo discriminar todos os ajustes lançados nos campos VL_TOT_AJ_DEBITOS_OA, VL_ESTORNOS_CRED_OA, VL_TOT_AJ_CREDITOS_OA, VL_ESTORNOS_DEB_OA, VL_TOT_DED e DEB_ESP_OA, todos do registro 1920.
REGISTRO 1922: INFORMAÇÕES ADICIONAIS DOS AJUSTES DA SUB-APURAÇÃO DO ICMS.
Este registro tem por objetivo detalhar os ajustes do registro 1921 quando forem relacionados a processos judiciais ou fiscais ou a documentos de arrecadação, observada a legislação estadual pertinente. Valores recolhidos, com influência nesta apuração em separado (sub-apuração) do ICMS, devem ser detalhados neste registro, com identificação do documento de arrecadação específico.
REGISTRO 1923: INFORMAÇÕES ADICIONAIS DOS AJUSTES DA SUB-APURAÇÃO DO ICMS – IDENTIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS FISCAIS.
Este registro tem por objetivo identificar os documentos fiscais relacionados ao ajuste.
REGISTRO 1925: INFORMAÇÕES ADICIONAIS DA SUB-APURAÇÃO – VALORES DECLARATÓRIOS.
Este registro tem o objetivo de informar os valores declaratórios relativos ao ICMS desta apuração em separado (sub-apuração), conforme definição da legislação estadual pertinente. Esses valores são meramente declaratórios e não são computados nesta apuração em separado (sub-apuração) do ICMS.
REGISTRO 1926: OBRIGAÇÕES DO ICMS A RECOLHER – OPERAÇÕES REFERENTES À SUB-APURAÇÃO.
Este registro tem o objetivo de discriminar os pagamentos realizados (débitos especiais) ou a realizar, referentes à apuração em separado (sub-apuração) do ICMS identificada no registro 1900. A soma do valor das obrigações deste registro deve ser igual à soma dos campos VL_ICMS_RECOLHER_OA e DEB_ESP_OA, do registro 1920.
REGISTRO 1601: OPERAÇÕES COM INSTRUMENTOS DE PAGAMENTOS ELETRÔNICOS
Este registro deve ser apresentado pelo contribuinte domiciliado no estado da Bahia, resumindo todas as informações num único registro por item de mercadorias, não dispensando a apresentação do registro C400 e registros filhos.
REGISTRO 1200: CONTROLE DE CRÉDITOS FISCAIS - ICMS.
Este registro demonstra a conta corrente dos créditos fiscais de ICMS, controlados extra-apuração. Cada UF determinará a obrigatoriedade de apresentação deste registro.
REGISTRO 1210: UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS FISCAIS - ICMS.
Este registro deve ser apresentado para detalhar a utilização de créditos fiscais de ICMS no período.
REGISTRO 1900: INDICADOR DE SUB-APURAÇÃO DO ICMS.
Este registro tem por objetivo escriturar o ICMS de operações especificadas em legislação estadual como obrigadas a apurações em separado.
Registro obrigatório se houver registro C197 onde o 4º (quarto) dígito do campo 02 - COD_AJ, for “3”, “4” ou “5”, ou na existência de saldo credor no campo 08- VL_SLD_CREDOR_ANT_OA do registro 1920, em valor maior que Zero.
Não podem ser informados dois ou mais registros com o mesmo código de indicador de apuração (campo 2 – IND_APUR_ICMS).
REGISTRO 1910: PERÍODO DA SUB-APURAÇÃO DO ICMS.
Este registro tem por objetivo informar o(s) período(s) das apurações em separado do ICMS. Os períodos informados devem abranger todo o intervalo da escrituração fiscal, sem sobreposição ou omissão de datas ou períodos.
Não podem ser informados dois ou mais registros com a mesma combinação de valores dos campos 02 (DT_INI) e 03 (DT_FIN). Não devem existir lacunas ou sobreposições de datas nos períodos de apuração informados nestes registros, em comparação com as datas informadas no registro 0000.
REGISTRO 1920: SUB-APURAÇÃO DO ICMS.
Este registro tem por objetivo informar os valores relativos a apurações especificadas no registro 1900, que se referem aos valores do ICMS das operações próprias estornados do registro E110através de ajustes nos campos 03 (VL_AJ_DEBITOS) e 07 (VL_AJ_CREDITOS).
REGISTRO 1921: AJUSTE/BENEFÍCIO/INCENTIVO DA SUB-APURAÇÃO DO ICMS.
Este registro tem por objetivo discriminar todos os ajustes lançados nos campos VL_TOT_AJ_DEBITOS_OA, VL_ESTORNOS_CRED_OA, VL_TOT_AJ_CREDITOS_OA, VL_ESTORNOS_DEB_OA, VL_TOT_DED e DEB_ESP_OA, todos do registro 1920.
REGISTRO 1922: INFORMAÇÕES ADICIONAIS DOS AJUSTES DA SUB-APURAÇÃO DO ICMS.
Este registro tem por objetivo detalhar os ajustes do registro 1921 quando forem relacionados a processos judiciais ou fiscais ou a documentos de arrecadação, observada a legislação estadual pertinente. Valores recolhidos, com influência nesta apuração em separado (sub-apuração) do ICMS, devem ser detalhados neste registro, com identificação do documento de arrecadação específico.
REGISTRO 1923: INFORMAÇÕES ADICIONAIS DOS AJUSTES DA SUB-APURAÇÃO DO ICMS – IDENTIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS FISCAIS.
Este registro tem por objetivo identificar os documentos fiscais relacionados ao ajuste.
REGISTRO 1925: INFORMAÇÕES ADICIONAIS DA SUB-APURAÇÃO – VALORES DECLARATÓRIOS.
Este registro tem o objetivo de informar os valores declaratórios relativos ao ICMS desta apuração em separado (sub-apuração), conforme definição da legislação estadual pertinente. Esses valores são meramente declaratórios e não são computados nesta apuração em separado (sub-apuração) do ICMS.
REGISTRO 1926: OBRIGAÇÕES DO ICMS A RECOLHER – OPERAÇÕES REFERENTES À SUB-APURAÇÃO.
Este registro tem o objetivo de discriminar os pagamentos realizados (débitos especiais) ou a realizar, referentes à apuração em separado (sub-apuração) do ICMS identificada no registro 1900. A soma do valor das obrigações deste registro deve ser igual à soma dos campos VL_ICMS_RECOLHER_OA e DEB_ESP_OA, do registro 1920.
REGISTRO 1601: OPERAÇÕES COM INSTRUMENTOS DE PAGAMENTOS ELETRÔNICOS
Este registro destina-se a identificar o valor total das operações realizadas pelo declarante por meio de instrumentos de pagamentos eletrônicos, discriminado por instituição financeira e de pagamento, integrante ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB (Convênio ICMS nº 134/2016).