Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS)
Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS)
Conhecimento de Transporte eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS – modelo 67) foi instituído pelo Ajuste SINIEF 09/2007. É um documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar prestações de serviço de transporte, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e pela autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte, antes da ocorrência do fato gerador.
O CT-e OS tem por objetivo substituir a Nota Fiscal de Serviço de Transporte (modelo 7) quando utilizada por:
• Agência de viagem ou por transportador, sempre que executar, em veículo próprio ou afretado, serviço de transporte intermunicipal, interestadual ou internacional, de pessoas;
• Transportador de valores para englobar, em relação a cada tomador de serviço, as prestações realizadas, desde que dentro do período de apuração do imposto;
• Transportador de passageiro para englobar, no final do período de apuração do imposto, os documentos de excesso de bagagem emitidos durante o mês.
O DACTE OS (Documento Auxiliar de Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços) é a representação gráfica simplificada do CT-e OS e têm como função, dentre outras, conter a chave de acesso do CT-e OS (permitindo assim a consulta às suas informações na Internet) e, no caso de transporte de pessoas (fretamento), acompanhar a prestação do serviço de transporte.
A consulta de um CT-e OS poderá ser realizada no Portal da Secretaria da Fazenda do Paraná ou, alternativamente, no Portal Nacional do CT-e.
Conheça melhor o projeto, em especial a legislação e as especificações técnicas, acessando também o Portal Nacional do CT-e no endereço www.cte.fazenda.gov.br.
Conhecimento de Transporte eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS – modelo 67) foi instituído pelo Ajuste SINIEF 09/2007. É um documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar prestações de serviço de transporte, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e pela autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte, antes da ocorrência do fato gerador.
O CT-e OS tem por objetivo substituir a Nota Fiscal de Serviço de Transporte (modelo 7) quando utilizada por:
• Agência de viagem ou por transportador, sempre que executar, em veículo próprio ou afretado, serviço de transporte intermunicipal, interestadual ou internacional, de pessoas;
• Transportador de valores para englobar, em relação a cada tomador de serviço, as prestações realizadas, desde que dentro do período de apuração do imposto;
• Transportador de passageiro para englobar, no final do período de apuração do imposto, os documentos de excesso de bagagem emitidos durante o mês.
O DACTE OS (Documento Auxiliar de Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços) é a representação gráfica simplificada do CT-e OS e têm como função, dentre outras, conter a chave de acesso do CT-e OS (permitindo assim a consulta às suas informações na Internet) e, no caso de transporte de pessoas (fretamento), acompanhar a prestação do serviço de transporte.
A consulta de um CT-e OS poderá ser realizada no Portal da Secretaria da Fazenda do Paraná ou, alternativamente, no Portal Nacional do CT-e.
Conheça melhor o projeto, em especial a legislação e as especificações técnicas, acessando também o Portal Nacional do CT-e no endereço www.cte.fazenda.gov.br.