Bilhete de Passagem Eletrônico - BP-e

O projeto do BP-e, tem por objetivo a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico que visa substituir os documentos fiscais em papel, modelos:
I – Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13;
II – Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14;
III – Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16;
IV – Cupom Fiscal Bilhete de Passagem emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

O BP-e foi instituído pelo Ajuste SINIEF 01/2017, de 07/04/2017.

É um documento emitido antes da ocorrência do fato gerador e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, utilizado para documentar prestações de serviço de transporte de passageiros, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e pela autorização de uso do fisco.

O Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico (DABPE) é a representação gráfica simplificada do BP-e, e têm como função, facilitar as operações de embarque ou a sua consulta.

Se houver a concordância do adquirente, o DABPE poderá ter sua impressão substituída pelo envio em formato eletrônico ou pelo envio da chave de acesso do documento fiscal a qual ele se refere.

Conheça melhor o projeto, em especial as especificações técnicas, acessando o Portal Nacional do BP-e no endereço https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Bpe