Credenciamento de emissores
Regras de Credenciamento
Credenciamento de emissores
O processo de credenciamento de estabelecimentos paranaenses como emissores de BP-e deverá seguir as regras constantes na Norma de Procedimento Fiscal (NPF) 101/2014.
Ambiente de homologação (ambiente de testes) – sem validade jurídica:
- Por ato de ofício da Secretaria da Fazenda, estarão automaticamente credenciados ao ambiente de homologação, independentemente de prévia autorização de uso de sistema emissor de documento fiscal, todos os estabelecimentos ativos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS – CAD/ICMS, com código de regime tributário que contemple emissão de documento fiscal.
Ambiente de Produção – com validade jurídica:
- O início do processo de credenciamento dar-se-á através de requerimento do pedido de uso de sistema de processamento de dados a ser formalizado pelo estabelecimento, por meio do sistema UPD, disponível no portal de serviços Receita/PR.
- Atendidos os prazos e exigências legais, o sistema emissor estará autorizado ao uso, ficando o estabelecimento automaticamente credenciado à emissão de Bilhete de Passagem eletrônico.
ATENÇÃO: o contribuinte deve exigir de seu fornecedor do sistema de emissão de BP-e a regularização do cadastro desses sistemas junto ao Fisco (o sistema deve conter como finalidade fiscal a emissão de BP-e – código “63”, conforme regras dos itens 2 e 3 da NPF 063/2012, pois será necessário quando da protocolização do Pedido/Comunicação de Uso de Processamento de Dados.
Pré-requisitos para ser emissor de BP-e:
- Possuir acesso à internet;
- Possuir sistema emissor de BP-e, o qual deverá:
- ser capaz de emitir Bilhete de Passagem eletrônico dentro das especificações técnicas nacionais exigidas no “Manual de Orientação do Contribuinte”;
- estar previamente cadastrado na Receita Estadual conforme regras do item 3 da NPF 063/2012;
- Possuir certificado digital no padrão ICP-Brasil.
Pontos de Atenção
Observações importantes:
- Os BP-e enviados para o ambiente de homologação NÃO têm validade jurídica e NÃO substituem os documentos fiscais em papel.
- Os BP-e enviados para o ambiente de produção TÊM validade jurídica e substituem os documentos fiscais em papel. Apenas os estabelecimentos autorizados ao uso de BP-e podem acessar o ambiente de produção.
- Para emissão de BP-e (e impressão do DABPE), deverão ser observados todos os requisitos técnicos do “Manual de Orientação do Contribuinte”.
- Considera-se sistema emissor de BP-e qualquer sistema que gera e/ou transmite os arquivos xml relativos a uma operação que envolve um BP-e (autorização, cancelamento, eventos).
- Aos contribuintes obrigados ao uso de BP-e é vedada a emissão dos documentos discriminados nos incisos do artigo 114 do Capítulo VIII, do Subanexo I, do Anexo III, do RICMS/2017.
- A autorização de uso do BP-e concedida pela administração tributária NÃO implica validação das informações tributárias nele contidas (Ajuste SINIEF nº 01/2017)