Orientações para Setores Públicos


O Estado do Paraná determina, através da NPF 095/2009 , a obrigatoriedade à emissão da Nota Fiscal eletrônica - NF-e, em substituição à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º/12/2010, para as seguintes operações:

  • destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
  • com destinatário localizado em unidade da Federação diferente daquela do emitente;
  • de comércio exterior.

Os Protocolos ICMS 194/2010 e 007/2011 prorrogam a obrigatoriedade à emissão da NF-e nas operações acima citadas para alguns contribuintes, conforme o código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE. Para verificar clique aqui .


Abaixo seguem orientações para os setores públicos (compras, almoxarifado, financeiro, contabilidade) que adquirem mercadorias ou prestações serviços:

1. A partir de 1º/12/2010 deve solicitar ao contribuinte fornecedor a Nota Fiscal eletrônica- NF-e, em substituição a Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A.

2. A Nota Fiscal Avulsa por processamento de dados - NFA-e pode ser aceita apenas se emitida por Microempreendedor Individual - MEI. Para consultar se o fornecedor é MEI, clique aqui.

3. Os documentos fiscais que continuam valendo em meio papel são:
  • Nota Fiscal de Prestação de Serviço;
  • Cupom Fiscal;
  • Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2);
  • Nota Fiscal Modelo 1 ou 1-A, usadas exclusivamente para acobertar as prestações de serviços sujeitas ao imposto municipal, enquanto não se esgotar o estoque, desde que autorizado esse procedimento pelo município de jurisdição do fornecedor.

4. No momento da recepção das mercadorias, que devem estar acompanhadas do Documento Auxiliar da Nota Fiscal eletrônica - DANFE, deverá verificar a autenticidade da respectiva NF-e no Portal, digitando ou realizando a leitura do código de barras da chave de acesso da NF-e impressa no DANFE.
Caso o emitente seja: contribuinte paranaense consultar no Portal SEFA/PR, Serviços Rápidos; contribuinte de outra Unidade Federada (UF) consultar no Portal Nacional da NF-e.

Deverá verificar se os dados impressos no DANFE constam na NF-e (resultado da consulta) e conferem com as mercadorias que estão sendo recebidas. Também deverá confirmar se aparece no campo Situação a expressão "Autorizado o uso da NF-e" ou "Autorizada"

Maiores informações sobre NF-e clique aqui .