Regime Especial da Nota Fiscal Fácil – NFF

 

O Regime Especial da Nota Fiscal Fácil – NFF, foi instituído por meio do Ajuste SINIEF 37/2019, para a simplificação do processo de emissão dos seguintes documentos fiscais eletrônicos:

I - Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelo 65;

II - Conhecimento de Transporte Eletrônico-CT-e, modelo 57;

III - Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais-MDF-e, modelo 58;

IV - Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55.

O objetivo do Regime Especial Nota Fiscal Fácil (NFF) é tornar o processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos (DFE) o mais simples possível para o contribuinte, deixando a complexidade de geração dos arquivos XML correspondentes sob a responsabilidade de um sistema centralizado, o Portal Nacional da NFF.

Para atingir este objetivo coloca-se à disposição do contribuinte um aplicativo de geração da solicitação de emissão de documentos fiscais, denominado Aplicativo Emissor de Documentos Fiscais Eletrônicos (App NFF), cuja principal funcionalidade é coletar todas as informações necessárias e suficientes para esta finalidade.

Poderão utilizar este Aplicativo:

  • Transportadores rodoviários autônomos;
  • Produtores primários;
  • Pequenas operações de consumo final;
  • Contribuintes eventuais / não contribuintes.

Para a primeira etapa do projeto, o Aplicativo NFF possibilitará apenas a emissão de documentos fiscais de transporte (CT-e e MDF-e), para Transportadores Autônomos de Cargas (TAC).

Desde 03/2022, o aplicativo da NFF possibilita a emissão da NF-e, modelo 55, nas operações internas, pelos produtores rurais.

A documentação técnica referente ao Aplicativo Emissor de Documentos Fiscais Eletrônicos (App NFF), pode ser encontrada no Portal da Nota Fiscal Fácil - SVRS:

https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Nff

 

LANÇAMENTO DA NOTA FISCAL FÁCIL (NFF) - PRODUTORES RURAIS - 10/03/2022