Regime Especial da Nota Fiscal Fácil – NFF
O Regime Especial da Nota Fiscal Fácil – NFF, foi instituído por meio do Ajuste SINIEF 37/2019, para a simplificação do processo de emissão dos seguintes documentos fiscais eletrônicos:
I - Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelo 65;
II - Conhecimento de Transporte Eletrônico-CT-e, modelo 57;
III - Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais-MDF-e, modelo 58;
IV - Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55.
O objetivo do Regime Especial Nota Fiscal Fácil (NFF) é tornar o processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos (DFE) o mais simples possível para o contribuinte, deixando a complexidade de geração dos arquivos XML correspondentes sob a responsabilidade de um sistema centralizado, o Portal Nacional da NFF.
Para atingir este objetivo coloca-se à disposição do contribuinte um aplicativo de geração da solicitação de emissão de documentos fiscais, denominado Aplicativo Emissor de Documentos Fiscais Eletrônicos (App NFF), cuja principal funcionalidade é coletar todas as informações necessárias e suficientes para esta finalidade.
Poderão utilizar este Aplicativo:
- Transportadores rodoviários autônomos;
- Produtores primários;
- Pequenas operações de consumo final;
- Contribuintes eventuais / não contribuintes.
Para a primeira etapa do projeto, o Aplicativo NFF possibilitará apenas a emissão de documentos fiscais de transporte (CT-e e MDF-e), para Transportadores Autônomos de Cargas (TAC).
Desde 03/2022, o aplicativo da NFF possibilita a emissão da NF-e, modelo 55, nas operações internas, pelos produtores rurais.
A documentação técnica referente ao Aplicativo Emissor de Documentos Fiscais Eletrônicos (App NFF), pode ser encontrada no Portal da Nota Fiscal Fácil - SVRS:
https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Nff