Apresentação

 

O projeto da Nota Fiscal eletrônica (NF-e) é coordenado pelo ENCAT (Encontro Nacional dos Administradores e Coordenadores Tributários Estaduais) e desenvolvido em parceria com a Receita Federal do Brasil. Tem por objetivo a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico que venha substituir a sistemática atual de emissão de notas fiscais em papel. Atualmente a NF-e pode ser utilizada em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A e à Nota Fiscal de Produtor, modelo 4.

A NF-e foi instituída pelo Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de março de 2005, e alterações. É um documento fiscal emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar operações e prestações, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte, antes da ocorrência do fato gerador.

O DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) é uma representação gráfica simplificada da NF-e e tem como funções, dentre outras, conter a chave de acesso da NF-e (permitindo assim a consulta às suas informações na Internet) e acompanhar a mercadoria em trânsito. A consulta de uma NF-e através de seu DANFE pode ser realizada no Portal da SEFA ou, alternativamente, no Portal Nacional da NF-e.

Conheça melhor o projeto, em especial a legislação e as especificações técnicas, acessando o Portal Nacional da NF-e no endereço www.nfe.fazenda.gov.br.

O Estado do Paraná aderiu ao Projeto NF-e através do Protocolo ICMS 30/07 de 17/07/2007.