Adesão Voluntária
As empresas não obrigadas à emissão de NF-e que desejam voluntariamente emitir esse documento eletrônico poderão se habilitar como emissores no ambiente de produção (notas fiscais emitidas com validade jurídica).
Basta que formalizem requerimento do pedido de uso de sistema emissor de NF-e, por meio do sistema UPD, disponível no portal de serviços Receita/PR, conforme disposições contidas na NPF 063/2012.
De ofício, no ambiente de homologação estão habilitados ao uso todos os estabelecimentos ativos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS – CAD/ICMS, com código de regime tributário que contemple emissão de documento fiscal.
IMPORTANTE: Conforme subitem 3.2 da , com redação incluida pela NPF 010/2012, o estabelecimento que se tornar autorizado a emitir NF-e, por adesão voluntária ficará impedido de utilizar Nota Fiscal Modelo 1 ou 1A, ressalvadas as hipóteses previstas na legislação, e obrigado ao uso de NF-e para acobertar todas as operações por ele promovidas.
Basta que formalizem requerimento do pedido de uso de sistema emissor de NF-e, por meio do sistema UPD, disponível no portal de serviços Receita/PR, conforme disposições contidas na NPF 063/2012.
De ofício, no ambiente de homologação estão habilitados ao uso todos os estabelecimentos ativos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS – CAD/ICMS, com código de regime tributário que contemple emissão de documento fiscal.
IMPORTANTE: Conforme subitem 3.2 da , com redação incluida pela NPF 010/2012, o estabelecimento que se tornar autorizado a emitir NF-e, por adesão voluntária ficará impedido de utilizar Nota Fiscal Modelo 1 ou 1A, ressalvadas as hipóteses previstas na legislação, e obrigado ao uso de NF-e para acobertar todas as operações por ele promovidas.