Emitir guia para o pagamento do ITCMD

O que é

Permite a emissão da guia de recolhimento do ITCMD - imposto sobre transmissão causa mortis e doação.

Quem pode emitir

Cidadão.

Onde emitir

Na internet.

Como emitir

Ao clicar no botão "Emitir", você será direcionado ao site da Sefa. Lá, siga os seguintes passos:

  • selecione "ITCMD" e, depois, escolha o código da receita correspondente (por exemplo: 3018 - Doações; 3026 - Causa Mortis)
  • Em seguida, digite o CPF ou CNPJ do beneficiário e o número da declaração (DITCMD)
  • ao finalizar, o sistema gera a guia de recolhimento (GR-PR)

Bancos credenciados para receber o pagamento:

Atenção: para emitir uma guia para pagamento do ITCMD, é necessário previamente ter feito a declaração do ITCMD no site da Sefa.

Prazo

A emissão é imediata.

O que diz a lei

  • Código Civil - Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
  • Código de Processo Civil - Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Reúne o conjunto de normas e princípios que institui o funcionamento do sistema judicial civil brasileiro.
  • Lei nº 11.441/2007 - Trata da realização de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual por via administrativa.
  • Lei Estadual nº 5.464/1966 - Disciplinou o Imposto sobre a transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos – ITBI, de competência do Estado. Vigência de 01/01/1967 até 28/02/1989.
  • Lei Estadual nº 8.927/1988 - Disciplina o Imposto sobre a transmissão "causa mortis" e doações de quaisquer bens ou direitos - ITCMD. Vigência de 01/03/1989 até 31/12/2015.
  • Lei Estadual nº 16.017/2008 - Dispensa os créditos tributários decorrentes do ITCMD, relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2007, cujos valores atualizados sejam iguais ou inferiores a R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), na data da publicação da Lei.
  • Lei Estadual nº 17.740/2013 - Introduz alterações da Lei 8.927/1988.
  • Lei Estadual nº 18.573/2015 - Disciplina o Imposto sobre a transmissão "causa mortis" e doações de quaisquer bens ou direitos - ITCMD. Em vigor a partir de 01/01/2016.
  • Regulamento do ITCMD Resolução Sefa nº 1.527/2015 - Estabelece procedimentos para a declaração e o recolhimento do imposto sobre a transmissão causa mortis e doações de quaisquer bens ou direitos - ITCMD. Revoga a Norma de Procedimento Fiscal 097/2012; a Instrução Sefa ITCMD 009/2010; a Instrução Sefa ITCMD 010/2013 e a Instrução Sefa ITCMD 011/2013. Em vigor a partir de 01/01/2016

Forma de atendimento:

Integralmente na Internet

Quanto custa:

Gratuito

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