Sefaz Virtual da NF-e 19/03/2008 - 15:00

Todos os contribuintes obrigados ao uso de NF-e em abril de 2008 (segmento de cigarros e combustíveis) deverão utilizar a Sefaz Virtual da Receita Federal para testes de homologação e para emissão em produção (NF-e com validade jurídica), conforme item 1 da NPF 024/2008.

Os procedimentos de testes e emissão em produção deverão seguir as regras contidas no "Manual de Utilização da Sefaz Virtual do Ambiente Nacional", disponível no Portal Nacional da NF-e (http://www.nfe.fazenda.gov.br).

Todos os contribuintes listados no Anexo I da NPF 024/2008 já estão autorizados a testar em homologação e inclusive a emitir em produção na Sefaz Virtual, não havendo necessidade de nenhum procedimento de credenciamento. A NPF 008/2008 foi revogada, portanto as regras de credenciamento anteriores ficam extintas.

Os contribuintes dos segmentos de cigarros e combustíveis obrigados ao uso de NF-e e que porventura não constem na relação do Anexo I da NPF 024/2008 deverão solicitar credenciamento através de envio de correspondência eletrônica para o endereço svan@sefa.pr.gov.br, informando o CAD/ICMS, CNPJ e Nome Empresarial do estabelecimento.

 
Suporte
O Fisco paranaense não fornecerá suporte técnico no caso de eventuais problemas ou dúvidas dos contribuintes com a Sefaz Virtual, haja vista tratar-se de sistema da Receita Federal. Também não fornecerá suporte sobre o "Manual de Utilização da Sefaz Virtual do Ambiente Nacional".

O suporte aos contribuintes se dará pelo e-mail de suporte da Receita Federal (sefazvirtual_nfe@serpro.gov.br) ou através da Central de Atendimento Serpro (CAS) – 0800 978 2338 – que opera em regime de atendimento 24x7.