Nova Lista de Obrigados à EFD 10/09/2012 - 14:50
Foi publicada a NPF nº 083/2012 em 10/09/2012, que traz novas regras para adesão à EFD, bem como define as novas obrigatoriedades para 2013.
Alertamos que a partir de JANEIRO/2013 serão obrigados à EFD os contribuintes que possuam alguma das CNAE listadas no Anexo II da citada NPF.
Os demais contribuintes estarão obrigados em MAIO ou SETEMBRO de 2013, conforme anexos III e IV da referida NPF.
Residualmente, aqueles que não se enquadrarem em nenhuma das regras dos anexos I a IV da citada NPF, estarão obrigados a partir de janeiro/2014.
Para maiores informações, clique AQUI.
Alertamos que a partir de JANEIRO/2013 serão obrigados à EFD os contribuintes que possuam alguma das CNAE listadas no Anexo II da citada NPF.
Os demais contribuintes estarão obrigados em MAIO ou SETEMBRO de 2013, conforme anexos III e IV da referida NPF.
Residualmente, aqueles que não se enquadrarem em nenhuma das regras dos anexos I a IV da citada NPF, estarão obrigados a partir de janeiro/2014.
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