Nota Fiscal eletrônica (NF-e) 31/01/2008 - 10:00
A Receita Estadual inicia o processo de credenciamento para emissão da Nota Fiscal eletrônica - NF-e.
A NF-e substituirá a sistemática atual de emissão do documento fiscal (em papel), de forma obrigatória, para os setores de cigarros e combustíveis a partir de 1º de abril de 2008.
Os contribuintes paranaenses que operam nesses setores econômicos deverão iniciar os procedimentos de credenciamento imediatamente, a fim de estarem aptos à emissão desse novo documento fiscal dentro do prazo legal.
As regras de obrigatoriedade de uso de NF-e estão disciplinadas na Norma de Procedimento Fiscal 007/2008. As regras de credenciamento estão descritas na Norma de Procedimento Fiscal 008/2008.
Maiores informações sobre a implantação do projeto NF-e no Paraná estão disponíveis em nosso Portal, no menu lateral "Nota Fiscal eletrônica".
A NF-e substituirá a sistemática atual de emissão do documento fiscal (em papel), de forma obrigatória, para os setores de cigarros e combustíveis a partir de 1º de abril de 2008.
Os contribuintes paranaenses que operam nesses setores econômicos deverão iniciar os procedimentos de credenciamento imediatamente, a fim de estarem aptos à emissão desse novo documento fiscal dentro do prazo legal.
As regras de obrigatoriedade de uso de NF-e estão disciplinadas na Norma de Procedimento Fiscal 007/2008. As regras de credenciamento estão descritas na Norma de Procedimento Fiscal 008/2008.
Maiores informações sobre a implantação do projeto NF-e no Paraná estão disponíveis em nosso Portal, no menu lateral "Nota Fiscal eletrônica".