2017 - Emissão obrigatória de NFC-e no comércio varejista 21/12/2016 - 09:33
A Receita Estadual do Paraná alerta que a partir de 1º de Janeiro de 2017 todas as empresas que promovam operações de comércio do varejo estão obrigadas a emissão da Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e), conforme Resolução SEFA nº 145/2015.
O prazo para as empresas continuarem a emitir Cupom Fiscal por equipamento ECF encerra em 31/12/2016 e conforme a Resolução SEFA nº 1816/2016 a partir de 1º de Janeiro de 2017 todas as ECF utilizadas para acobertar a venda de mercadorias serão inativadas automaticamente, sendo o cupom fiscal considerado irregular.
Maiores informações sobre os pré-requisitos e passos necessários para se tornar um emissor de NFC-e, bem como todas as demais informações sobre o Projeto NFC-e, estão disponíveis no Portal SEFA/PR, menu lateral "NFC-e” ou Portal SPED/PR, Aba “NFC-e”.”.
O prazo para as empresas continuarem a emitir Cupom Fiscal por equipamento ECF encerra em 31/12/2016 e conforme a Resolução SEFA nº 1816/2016 a partir de 1º de Janeiro de 2017 todas as ECF utilizadas para acobertar a venda de mercadorias serão inativadas automaticamente, sendo o cupom fiscal considerado irregular.
Maiores informações sobre os pré-requisitos e passos necessários para se tornar um emissor de NFC-e, bem como todas as demais informações sobre o Projeto NFC-e, estão disponíveis no Portal SEFA/PR, menu lateral "NFC-e” ou Portal SPED/PR, Aba “NFC-e”.”.