20/09/2010 15:05 - Credenciamento dos "obrigados parcialmente" ao uso de NF-e. 20/09/2010 - 15:00

Considerando as indagações recebidas quanto ao disposto no item 6 da Norma de Procedimento Fiscal (NPF) 095/2009, esclarecemos que os contribuintes que se enquadram na obrigatoriedade de uso de NF-e para operações específicas (que entrará em vigor a partir de 1º de dezembro de 2010), devem aguardar a disponibilização de serviço específico de solicitação de "Declaração de Emissor Parcial de NF-e".

Tal serviço será disponibilizado em breve no portal de serviços restritos da Receita Estadual, a fim de permitir que os contribuintes que se enquadrem nesse tipo de obrigatoriedade possam realizar o processo de credenciamento previsto na NPF 050/2008.

Reforçamos que o contribuinte obrigado ao uso de NF-e para operações específicas deverá, após declarar-se como "emissor parcial", realizar todo o processo de credenciamento previsto na NPF 050/2008.