08/12/2010 06:00 - NFe - Alterações no RICMS/PR - Decreto n. 8891/2010 08/12/2010 - 06:00


Conforme divulgado no Boletim Informativo n. 17/2010, com a publicação do Decreto n. 8891/2010, vários dispositivos do Regulamento do ICMS relativos à Nota Fiscal eletrônica foram incluídos, alterados ou revogados.

Dentre as principais mudanças, tem-se:
 
  • Substituição do termo “credenciado” pelo termo “obrigado” para reforçar o entendimento de que a vedação de uso de modelo 1/1-A atinge o contribuinte que está obrigado ao uso de NF-e;
  • Permissão do uso de série zero;
  • Incorporação no RICMS/PR da denegação de NF-e para destinatário (a previsão de denegação para destinatário já existe na legislação nacional – Ato Cotepe);
  • Previsão de que o Fisco poderá realizar outras validações técnicas do arquivo XML da NF-e, regulamentadas por Norma de Procedimento Fiscal;
  • Permissão de realização de alterações no leiaute do DANFE, dispensando-se protocolização de pedido formal ao Fisco estadual;
  • Exclusão do “prazo limite” para transmissão de NF-e emitida em modo contingência;
  • Inclusão de orientação de preenchimento de NF-e nos casos de estabelecimentos optantes pela inscrição única/centralizada;
  • Revogação de dispositivos que não remetem a contribuintes e sim a outras Administrações Tributárias (regras internas entre Fiscos – essas regras permanecem válidas a partir da respectiva legislação nacional, apenas foram removidas do RICMS por não serem regras direcionadas aos contribuintes);
  • Dispensa aos emitentes de NF-e de possuir regime especial para uso de terminal portátil na venda ambulante;
  • Previsão de emissão de NF-e de “ajuste/estorno” em casos de perda de prazo de cancelamento.

A Receita Estadual sugere uma leitura atenta do novo teor do RICMS/PR trazido pelo Decreto n. 8891/2010, já em vigor.