07/02/2012 17:00 - Novo Credenciamento para Emissão de DF-e 07/02/2012 - 16:50
Conforme divulgado no Boletim Informativo 003/2012, a partir do dia 13/02/2012, com a implementação desta nova sistemática, o credenciamento de Documentos Fiscais eletrônicos – DF-e se resumirá ao processo de Pedido de Uso de Sistema para emissão de NF-e (modelo 55) e CT-e (modelo 57), conforme previsto na NPF 020/2011.
O deferimento de Pedido de Uso de Sistema tornará o estabelecimento credenciado e autorizado a emitir o respectivo documento eletrônico, com validade jurídica, no ambiente de produção.
A Receita Estadual recomenda a leitura atenta da NPF 009/2012 e Boletim Informativo 003/2012.
O deferimento de Pedido de Uso de Sistema tornará o estabelecimento credenciado e autorizado a emitir o respectivo documento eletrônico, com validade jurídica, no ambiente de produção.
A Receita Estadual recomenda a leitura atenta da NPF 009/2012 e Boletim Informativo 003/2012.