Operações Obrigadas
O Estado do Paraná determina, através da , a obrigatoriedade à emissão da Nota Fiscal eletrônica - NF-e, em substituição à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º/12/2010, para as seguintes operações:
- destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
- com destinatário localizado em unidade da Federação diferente daquela do emitente;
- de comércio exterior.
Os Protocolos ICMS 191/2010, 194/2010 e 195/2010 prorrogam a obrigatoriedade à emissão da NF-e nas operações acima citadas para alguns contribuintes, conforme o código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, para verificar clique aqui.
1. Contribuintes que realizem estas operações e que não se enquadrem em outra hipótese de obrigatoriedade de emissão da NF-e, conforme item 7 da NPF 095/2009. Clique aqui.
2. Setores Públicos (compras, almoxarifado, financeiro, contabilidade) que adquirem mercadorias ou prestações serviços. Clique aqui.