NF-e - Comunicado 006/2009
Nota Fiscal Eletrônica Nacional (NF-e)
COMUNICADO 006/2009
Enviado em 18/08/2009
Conforme já informamos em nosso Comunicado 001/2009 de 11/03/2009, identificamos duas inadequações em alguns sistemas emissores: o insistente reenvio do mesmo lote diversas vezes e a ausência de adequada busca pelo resultado do processamento de NF-e. Recomendamos fortemente a leitura do referido Comunicado para maiores detalhes.
Ressaltamos que se uma NF-e já foi recepcionada pelo sistema autorizador da SEFA, ela não deve ser reenviada. Todo reenvio de uma NF-e já recepcionada (e, obviamente, que não tenha sido rejeitada) resultará SEMPRE em uma rejeição por duplicidade.
Portanto, a rejeição por duplicidade pode ocorrer quando:
A NF-e já foi previamente autorizada (situação "100"); |
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A NF-e já foi previamente cancelada (situação "101"); | |
A NF-e já foi previamente denegada (situação "301" ou "302"); | |
A NF-e já foi previamente inutilizada (situação "102") OU | |
A NF-e ainda se encontra em processamento (situação "105") |
Dessa forma, reforçamos que todo reenvio de uma mesma NF-e que já foi autorizada/cancelada/denegada/inutilizada ou de uma NF-e que ainda esteja em processamento resultará SEMPRE em rejeição por duplicidade.
O sistema emissor deve monitorar o resultado do processamento do lote original, ou através do Web Service NfeRetRecepcao (consulta do processamento de lote de NF-e via número de recibo de lote) ou através do Web Service NfeConsulta Protocolo (consulta situação atual da NF-e via chave de acesso).
Isso porque o processamento de uma NF-e é um processo assíncrono: primeiro a empresa deve transmitir o lote de NF-e e depois, em uma segunda conexão, a empresa deve consultar o resultado do processamento, em vez de reenviar novamente o mesmo lote.
Atenciosamente,
SEFA/PR
Equipe NF-e