NF-e - Comunicado 001/2009
Nota Fiscal Eletrônica Nacional (NF-e)
COMUNICADO 001/2009
Enviado em 11/03/2009
Identificamos que alguns sistemas emissores, por parâmetros internos, fazem o reenvio do mesmo lote por várias vezes. Isso resulta sempre na rejeição 204 (duplicidade de NF-e), onerando desnecessariamente o processamento do sistema da SEFA/PR, prejudicando os demais contribuintes. Sugerimos que os sistemas sejam configurados para consultar a situação da NF-e enviada (via Web Service de consulta da situação atual da NF-e) em vez de reenviar lotes. | |
Identificamos ainda que alguns sistemas emissores não fazem uma adequada busca pelo retorno do processamento da NF-e, seja solicitando retorno a curtos períodos (de microsegundo a microsegundo, por exemplo), seja solicitando retorno apenas uma vez, deixando de fazer nova consulta para atualização do status do processamento da NF-e. Normalmente, uma NF-e é autorizada em poucos segundos portanto sugerimos que as consultas da situação atual da NF-e sejam feitas a intervalos de, por exemplo, cinco em cinco segundos até obter o status "100" (NF-e autorizada) ou uma rejeição/denegação. | |
Lembramos que o emitente de NF-e é obrigado pela legislação vigente a encaminhar ou disponibilizar a seu cliente o arquivo XML gerado a partir da NF-e autorizada (arquivo XML com o final "-procNFe"). O modo desse envio não está regulamentado pela legislação e poderá ser feita da melhor forma segura comercialmente combinada entre o emitente e o seu cliente. | |
As NF-e autorizadas pelo sistema da SEFA/PR podem ser consultadas em nosso portal neste endereço. Se a NF-e constar na consulta ao portal da SEFA/PR como autorizada, isso é suficiente para garantir a legitimidade da autorização, ou seja, não é necessário a NF-e constar em qualquer outro portal de consulta para que tenha validade jurídica. | |
Todas as administrações tributárias estaduais e a Receita Federal enfrentam eventuais problemas de sincronismo entre as bases de dados, tendo como consequencia situações onde uma NF-e consta na consulta a um portal mas não em outro portal. Trata-se de problema que está sendo tratado por todos os entes envolvidos com a máxima prioridade para regularização, porém reiteramos que é absolutamente suficiente para garantir a existência de uma NF-e que ela conste em consulta ao portal do ente autorizador (da Sefaz que autorizou a NF-e). | |
As NF-e emitidas em contingência devem ser transmitidas à SEFA imediatamente após a cessação dos problemas que motivaram a contingência (§ 7º do artigo 11 do Anexo IX do RICMS/PR, § 7º da cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF 07/05). | |
Lembramos que no Paraná as seguintes regras facultativas previstas no Ato COTEPE/ICMS nº 22, de 25 de junho de 2008 (Manual de Integração versão 2.02a) foram implementadas:B02 (XML de Dados Mal Formado), rejeição 243 |
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Por fim, sugerimos manter sempre atualizados os dados cadastrais informados quando do Requerimento de Credenciamento, para que a equipe técnica da empresa possa receber notícias e informações da SEFA/PR. Para fazer tal manutenção, basta acessar o serviço de Alteração de Requerimento de Credenciamento para Emissão de Nota Fiscal eletrônica (NF-e), no portal de serviços AR.internet. |
Atenciosamente,
SEFA/PR
Equipe NF-e