NF-e - Comunicado 005/2009

Nota Fiscal Eletrônica Nacional (NF-e)

COMUNICADO 005/2009 Enviado em 02/06/2009

Prezados contribuintes, algumas notícias sobre o projeto NF-e:

A "Comunicação de Entrada em Contingência" a que se refere nosso Comunicado 004/2009 ainda aguarda publicação de Norma de Procedimento regulamentando essa nova obrigação acessória. Lembramos que afetará apenas o modo de contingência que se utiliza de FS ou FS-DA. Quando essa obrigação for implementada, a SEFA fará ampla divulgação e concederá prazo para adequação.
Foi publicada a Norma de Procedimento Fiscal 034/2009, que regulamenta o fim da utilização da SVAN pelas empresas dos ramos de cigarros e combustíveis, dando prazo de 90 dias para finalização da migração do ambiente nacional para o ambiente próprio da SEFA. Os estabelecimentos serão obrigados a realizar testes de homologação. É obrigatório o envio de uma quantidade mínima de documentos eletrônicos, quantidade essa definida pela própria empresa. A SEFA recomenda que além do volume de documentos, os testes de autorização englobem também todos os tipos de operações, produtos e clientes/fornecedores, a fim de garantir conformidade entre o sistema emissor e o sistema autorizador da SEFA, a qual implementou todas as validações de cadastro (obrigatórias e facultativas) previstas no Manual de Integração.
A SEFA disponibiliza um Manual de Credenciamento para orientações quanto ao credenciamento, testes de homologação, entre outras informações. Vale a pena conferir seu conteúdo.
Foi publicado Manual de Contingência, tornando oficial as recomendações para entrada em contingência em suas várias formas.
O ENCAT, entidade gestora nacional do projeto NF-e, está iniciando procedimentos de Monitoria da NF-e, a fim de monitorar o tempo de processamento e medir a performance dos estados autorizadores. Nas medições iniciais de monitoramento de tempo de processamento, o estado do Paraná teve o melhor desempenho dentre todas as Sefaz autorizadoras do país.
Desde 03/09/2008 (data em que foi implementado o sistema NF-e da SEFA) até 31/05/2009, foram autorizadas mais de onze milhões de NF-e (exatamente 11.285.487 NF-e). Desse total, apenas 2,01% foram autorizadas em tempo acima do limite previsto na legislação. Nesse mesmo período, o sistema esteve indisponível em apenas 0,63% do tempo total. Atualmente o sistema da SEFA autoriza em média 125 mil NF-e por dia. Apesar desses índices, a SEFA continuamente busca aprimoramento de seu sistema e ambiente a fim de melhorar ainda mais o desempenho.
A SEFA disponibilizará em breve um cadastro resumido contendo as inscrições estaduais irregulares (cancelados e paralisados), as quais são objeto de denegação de NF-e. Esse arquivo resumido poderá ser baixado de nosso Portal a fim de ser utilizado pelos emitentes de NF-e para saneamento de cadastro. Aproveitamos para lembrar que a possibilidade de denegação de NF-e tanto para emitente quanto para destinatário/remetente é prevista na legislação nacional (Ato Cotepe que aprova Manual de Integração).
O Fisco estadual detectou casos de uso irregular de DANFE relativo a NF-e sem autorização de uso. Os casos estão sendo investigados e providências fiscais e criminais podem ser adotadas não apenas contra o contribuinte emitente como também contra o fornecedor do sistema, conforme prevê a Norma de Procedimento Fiscal 018/2001. Lembramos que promover circulação de mercadoria com DANFE relativo a NF-e não autorizada constitui grave infração à legislação tributária. Em breve pretendemos publicar em nosso Portal um Boletim Informativo AR.internet sobre esse tema.
Identificamos que muitas empresas não fazem o adequado tratamento de NF-e pendentes de retorno. Nos casos em que ocorre lentidão ou erro no processamento de lotes, a empresa deve realizar o tratamento adequado dos lotes pendentes. Sugerimos a atenta leitura da documentação disponível (Manual de Integração, Manual de Contingência) a fim de evitar transtornos.
Sugerimos fortemente que os sistemas emissores façam a adequada leitura do nossos arquivos XML de retorno dos serviços, em especial o serviço de recepção dos lotes, uma vez que no campo "xMotivo" (descrição literal do status da resposta) nosso sistema frequentemente agrega informações adicionais úteis para o entendimento do resultado do processamento. A não leitura desse campo significa perda de informação que pode ser útil para a empresa, em especial nos casos de rejeições de NF-e.
Lembramos que é atribuição do emitente consultar o resultado do processamento da NF-e. Somente através dessa consulta é que o Fisco fornece retorno sobre o resultado do processamento. Ou seja, após a transmissão de um lote de NF-e o emitente deve consultar o resultado do processamento, seja através do WS de Consulta Processamento de Lote ou através do WS Consulta da situação atual da NF-e. Sugerimos a leitura do Manual de Integração para maiores esclarecimentos sobre o fluxo de comunicação.
Para dirimir dúvidas sobre o projeto NF-e ou para demandar auxílio sobre problemas no uso dos serviços NF-e, a empresa deve entrar em contato com nosso SAC - Serviço de Atendimento ao Cidadão ou então deve contatar a Delegacia Regional de seu domicílio tributário.
Informamos que nosso SAC é a unidade prioritária para recebimento imediato de informações sobre eventual lentidão ou indisponibilidade do sistema NF-e, ou seja, para obter informações com maior precisão sobre esse tipo de problema, nosso SAC é a fonte mais segura. Buscamos continuamente treinar os atendentes do SAC nos assuntos do projeto NF-e e estamos sempre buscando dotá-lo de ferramentas que o auxiliem a fornecer atendimento de qualidade.

Atenciosamente,

SEFA/PR
Equipe NF-e