NF-e - Comunicado 004/2009

Nota Fiscal Eletrônica Nacional (NF-e)

COMUNICADO 004/2009 Enviado em 24/03/2009

Prezados Contribuintes,

A partir de abril de 2009, a Secretaria da Fazenda do Paraná exigirá que a entrada em modo de contingência com uso de DANFE impresso em Formulário de Segurança seja precedida de um procedimento de Comunicado ao Fisco. Essa regra valerá tanto para os usuários da SVAN quanto para os usuários do sistema próprio da SEFA/PR.

Dessa forma, ao entrar em modo de contingência que exija uso de FS/FS-DA (hipóteses dos incisos III ou IV do artigo 11 do Anexo IX do RICMS/PR) o contribuinte, além das demais exigências legais já em vigor, deverá:

obter número de protocolo através do serviço de "Comunicação de Entrada em Contingência" - trata-se de serviço que será disponibilizado (na área pública do Portal da SEFA/PR - www.fazenda.pr.gov.br) após a publicação da nova regra;
informar o número do protocolo no campo <Z02> do arquivo digital da NF-e;
imprimir o número do protocolo no DANFE, campo Dados Adicionais - Reservado ao Fisco.

O número do protocolo pode ser obtido por funcionário da própria empresa, acessando o Portal da SEFA/PR ou, no caso de indisponibilidade de acesso à internet, pode ser solicitado a terceiros (por exemplo, o contabilista) que acessem o Portal da SEFA/PR para obter esse número de protocolo para a empresa. Para obter o número de protocolo será preciso informar apenas a inscrição estadual do emitente, nome e telefone de contato e breve descrição do motivo da entrada em contingência.

Essa nova regra de contingência será publicada em Norma de Procedimento Fiscal, fiquem atentos ao Diário Oficial do Estado e ao nosso Portal para informações sobre essa normativa.

O impacto ao contribuinte será ajustar seu sistema emissor e seus procedimentos internos para essa nova necessidade. Vale ressaltar que considerando que tanto os sistemas emissores das empresas quanto os sistemas autorizadores da SVAN e da SEFA/PR apresentam alta disponibilidade, espera-se que a necessidade de entrada em contingência utilizando FS ou FS-DA seja uma situação extremamente rara.

Atenciosamente,

SEFA/PR
Equipe NF-e

Observação: o procedimento relatado neste Comunicado somente se tornará obrigatoriedade quando for publicado em Norma de Procedimento Fiscal. Novo Comunicado avisará a referida publicação.