NF-e - Comunicado 003/2009

Nota Fiscal Eletrônica Nacional (NF-e)

COMUNICADO 003/2009 Enviado em 19/03/2009

Prezados Contribuintes,

Informamos a publicação da Norma de Procedimento Fiscal - NPF 023/2009, no Diário Oficial de 18/03/2009, alterando a regra de adesão voluntária à emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NFe, expressa na NPF 050/2008.

A partir desta publicação, os estabelecimentos que aderirem voluntariamente à emissão de NF-e, ficarão vedados de emitir Nota Fiscal mod 1/1A, sendo obrigados ao uso da NF-e para acobertar todas as operações.

Os estabelecimentos que já realizaram o requerimento de credenciamento por adesão voluntária, admitidos com a regra de emissão simultânea de NFe e Nota Fiscal mod 1/1A expressa no item 4.2.3 da NPF 050/2008 antes da alteração da NPF 023/2009, tem prazo de 5 dias, contados da data de publicação da NPF 023/2009, para se tornarem autorizados à emissão de NFe mantendo esta regra de emissão simultânea. Vencido este prazo, estes estabelecimentos que não estiverem autorizados a emissão de NFe, ficarão obrigados à emissão exclusiva de NFe, quando se tornarem autorizados, conforme determina a nova redação dada ao item 4.2.3 da NPF 050/2008.

Atenciosamente,

SEFA/PR
Equipe NF-e