Comunicado NF-e 004/2011
Enviado em 05/08/2011
Dentre as principais mudanças, destacam-se:
Atenciosamente,
Equipe NF-e
Receita Estadual
Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná
Obrigatoriedade de emissão de NF-e
Conforme divulgado no Boletim Informativo n. 009/2011, vários dispositivos constantes nas Normas de Procedimento Fiscal n. e , que tratam das obrigatoriedades, para as empresas, de emissão de NF-e, foram alterados com a publicação da Norma de Procedimento Fiscal n. 058/2011.Dentre as principais mudanças, destacam-se:
- a inclusão das empresas do setor carvoeiro na obrigatoriedade total de emissão de NF-e a partir de 1º de outubro de 2011. Códigos CNAE 0210-1/08 e 0220-9/02.
- a revogação, a partir de 1º de janeiro de 2012, da dispensa de emissão de NF-e aos fabricantes de aguardente (cachaça) e vinho, enquadrados nos códigos das CNAE 1111-9/01, 1111-9/02 ou 1112-7/00, que tenham auferido receita bruta, no exercício anterior, inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
- a inclusão, a partir de 1º de janeiro de 2012, na obrigatoriedade de emissão de NF-e em todas as operações, dos estabelecimentos atingidos pela obrigatoriedade de emissão parcial de NF-e conforme disposto no item 7 da NPF n. 095/2009.
- ajustes nos códigos CNAE listados no Anexo Único da NPF n. 095/2009, por força da Resolução CONCLA n. 2/2010.
A Receita Estadual sugere uma leitura atenta da NPF n. 058/2011 e, em especial, da
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Esta mensagem foi endereçada aos integrantes do projeto NF-e das empresas conforme indicados no Requerimento de Credenciamento. Para inclusão, exclusão ou atualização de contatos, basta acessar o serviço de Alteração de Requerimento de Credenciamento em nosso portal de serviços Receita/PR.
Atenciosamente,
Equipe NF-e
Receita Estadual
Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná