Comunicado NF-e 004/2011

Enviado em 05/08/2011

Obrigatoriedade de emissão de NF-e

Conforme divulgado no Boletim Informativo n. 009/2011, vários dispositivos constantes nas Normas de Procedimento Fiscal n. 041/2009 e 095/2009 , que tratam das obrigatoriedades, para as empresas, de emissão de NF-e, foram alterados com a publicação da Norma de Procedimento Fiscal n. 058/2011.


Dentre as principais mudanças, destacam-se:

  • a inclusão das empresas do setor carvoeiro na obrigatoriedade total de emissão de NF-e a partir de 1º de outubro de 2011. Códigos CNAE 0210-1/08 e 0220-9/02.
  • a revogação, a partir de 1º de janeiro de 2012, da dispensa de emissão de NF-e aos fabricantes de aguardente (cachaça) e vinho, enquadrados nos códigos das CNAE 1111-9/01, 1111-9/02 ou 1112-7/00, que tenham auferido receita bruta, no exercício anterior, inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
  • a inclusão, a partir de 1º de janeiro de 2012, na obrigatoriedade de emissão de NF-e em todas as operações, dos estabelecimentos atingidos pela obrigatoriedade de emissão parcial de NF-e conforme disposto no item 7 da NPF n. 095/2009.
  • ajustes nos códigos CNAE listados no Anexo Único da NPF n. 095/2009, por força da Resolução CONCLA n. 2/2010.

A Receita Estadual sugere uma leitura atenta da NPF n. 058/2011 e, em especial, da NPF n. 095/2009 .


Esta mensagem foi endereçada aos integrantes do projeto NF-e das empresas conforme indicados no Requerimento de Credenciamento. Para inclusão, exclusão ou atualização de contatos, basta acessar o serviço de Alteração de Requerimento de Credenciamento em nosso portal de serviços Receita/PR.

Atenciosamente,


Equipe NF-e
Receita Estadual
Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná