Perguntas frequentes

O QUE ACONTECE SE NÃO EMITIR A NFP-e NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS?
As operações estarão sujeitas as verificações e penalidades previstas pelos Fiscos Estaduais.

QUAL PRÉ-REQUISITO PARA EMITIR A NFP-e?
A NFP-e, será emitida no portal do Receita/PR (receita.pr.gov.br/login), ambiente seguro e acessado com chave e senha.
O produtor precisa obter a sua chave e senha de acesso ao portal Receita/PR, para poder emitir a sua Nota Fiscal com a utilização do sistema de emissão de NFP-e, realizando o seguinte procedimento:
  • Ter em mãos o CPF regularmente cadastrado na Receita Federal do Brasil que tenha vínculo com uma inscrição estadual “CAD/PRO” e possuir um e-mail ativo;
  • Efetuar o cadastro no portal Receita/PR (para mais em como efetuar o cadastro no portal Receita/PR, clique aqui);
  • Entregar o Termo de Adesão assinado e com firma reconhecida à Receita Estadual.
  • Acessar a página da Fazenda do Estado do Paraná (www.fazenda.pr.gov.br/);
  • No menu lateral do Portal da SEFA, clique no ícone.
  • Acesse o serviço: “Torne-se Usuário”;Leia com atenção as instruções da página: “Torne-se usuário do Receita/PR”;
  • Preencha o formulário eletrônico para solicitação de uso;
  • Siga os passos que o sistema apresentar, fornecendo os dados solicitados;
  • Aguarde e-mail de retorno - Receita/PR e complemente as informações solicitadas;
  • Ao acessar o e-mail enviado, será automaticamente confirmada a autenticidade do e-mail cadastrado, sendo gerado o Termo de Adesão com os dados informados no formulário eletrônico;
  • O Termo de Adesão deverá ser assinado, reconhecido firma e encaminhado, no prazo de 30 dias, via correios ou pessoalmente, ao endereço indicado abaixo do Termo (Local de Envio) para homologação pela Receita Estadual, ou poderá ser entregue na Agência da Receita Estadual mais próxima da propriedade;
  • Aguarde o e-mail de confirmação da homologação, com a senha inicial de utilização.

Obs.: A não entrega do Termo de Adesão no prazo de 30 dias, implicará no indeferimento automático do pedido.

Após receber o e-mail de confirmação o produtor estará apto a acessar o portal do Receita/PR e utilizar as funções do sistema de emissão de NFP-e.