Conhecer impedimentos decorrentes da inclusão no Cadin
O que é
As pessoas físicas e jurídicas com registro no Cadin Estadual estarão impedidas de realizar com os órgãos e as entidades da administração estadual os seguintes atos:
I - celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam o desembolso, a qualquer título, de recursos financeiros da administração estadual;
II - repasses de valores de convênios ou pagamentos referentes a contratos;
III- concessão de auxílios e subvenções;
IV - concessão de incentivos fiscais e financeiros;
V - expedição de alvarás de licença, de autorização especial, ou de quaisquer outros tipos de alvarás, licenças, permissões ou autorizações decorrentes do Poder de Polícia Estadual;
VI - liberação de créditos oriundos do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná, de que trata a Lei n. 18.451, de 6 de abril de 2015.
Exceções aos Impedimentos:
I - operações destinadas à composição e à regularização das obrigações e deveres objeto de registro no Cadin Estadual, sem desembolso de recursos por parte do órgão ou da entidade credora;
II - concessão de auxílios a municípios atingidos por calamidade pública reconhecida pelo Governo do Estado e transferências voluntárias de que trata o § 3.º do art. 25 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Além disso, o registro no Cadin Estadual não constituirá impedimento para que a autoridade competente firme contrato com pessoas jurídicas que exerçam atividades de monopólio ou sob regime de concessão em que haja exclusividade na prestação de serviços, bem como, autorize os pagamentos decorrentes, desde que esses serviços sejam imprescindíveis para o Estado e que o fato seja devidamente justificado no respectivo processo administrativo.
Quem pode conhecer
Pessoas físicas e jurídicas.
Onde conhecer
Na internet.
Como conhecer
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Prazo
O acesso às informações é imediato.
O que diz a lei
Lei nº 18.466, de 24 de abril de 2015
A adesão ao Cadin é obrigatória para todos os órgãos e entidades da administração pública estadual detentores de crédito exigível de pessoas físicas e jurídicas.
A legislação vigente prevê que as inclusões e baixas sejam realizadas somente pelos órgãos credores, ou seja, um órgão não pode efetuar a exclusão de um registro patrocinado por outro órgão. Dessa forma, as decisões judiciais que tratam de cancelamento ou suspensão de registros devem ser encaminhadas diretamente aos órgãos responsáveis pelas inscrições, a quem caberá cumprir as determinações.
Forma de atendimento:
Integralmente na Internet
Quanto custa:
Gratuito.
Serviços Relacionados:
- Obter informações sobre comunicado, prazo e regularização de pendências do Cadin
- Obter informações sobre pendências do Cadin em outros órgãos integrados
- Conhecer as hipóteses de suspensão do Cadin
- Obter informações sobre a obrigatoriedade de adesão ao Cadin
- Acessar o Manual de Orientações Gerais do Cadin
- Conhecer as hipóteses de obrigatoriedade de consulta prévia ao Cadin
- Consultar detalhes das pendências no Cadin