Reiniciado o processo de credenciamento para emissão da NF-e 02/06/2008 - 16:00

Além dos ramos de cigarros e combustíveis, obrigados ao uso de Nota Fiscal eletrônica (NF-e) desde 1º de abril e atualmente emitindo NF-e através da Sefaz Virtual do Ambiente Nacional (SVAN), os seguintes ramos econômicos estarão obrigados a partir de 1º de setembro deste ano:
fabricantes de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas;
fabricantes de cimento;
fabricantes, distribuidores e comerciante atacadista de medicamentos alopáticos para uso humano;
frigoríficos e atacadistas que promoverem as saídas de carnes frescas, refrigeradas ou congeladas das espécies bovinas, suínas, bufalinas e avícola;
fabricantes de bebidas alcoólicas inclusive cervejas e chopes;
fabricantes de refrigerantes;
agentes que, no Ambiente de Contratação Livre (ACL), vendam energia elétrica a consumidor final;
fabricantes de semi-acabados, laminados planos ou longos, relaminados, trefilados e perfilados de aço;
fabricantes de ferro-gusa.

Os contribuintes paranaenses que operam nesses setores econômicos deverão iniciar os procedimentos de credenciamento imediatamente, a fim de estarem aptos à emissão desse novo documento fiscal dentro do prazo legal. Tais contribuintes utilizarão o ambiente próprio da Receita Estadual para emissão de NF-e.

As regras de obrigatoriedade de uso de NF-e estão disciplinadas na Norma de Procedimento Fiscal 049/2008. As regras de credenciamento estão descritas na Norma de Procedimento Fiscal 050/2008.

Maiores informações sobre a implantação do projeto NF-e no Paraná estão disponíveis em nosso portal, no menu lateral "Nota Fiscal eletrônica".