Emissor de CT-e – sistema autorizador da SEFA/PR – orientações aos contribuintes emissores 24/08/2012 - 11:10

Com a implantação do sistema autorizador próprio de CT-e pela SEFA/PR para os dois Ambientes – de Homologação e de Produção – ocorrido nesta semana, trazemos aqui algumas orientações importantes aos contribuintes emissores de CT-e.

AMBIENTE DE HOMOLOGAÇÃO
1. A partir de ontem, 23/08/2012, o Ambiente de Homologação da SVRS – Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul – está fechado para os estabelecimentos paranaenses emissores de CT-e. Desse modo, os endereços das URLs dos Web Services dos sistemas emissores proprietários deverão ser apontados para o ambiente autorizador do Paraná. Para obter os endereços, cliqui aqui.

2. O emissor gratuito de CT-e, a partir de ontem, já está ajustado para que os testes sejam direcionados ao Ambiente de Homologação do autorizador paranaense.

3. Ressaltamos a necessidade de realizar testes no Ambiente de Homologação da SEFA/PR, antes de agendar a migração, pois no ambiente da SVRS algumas validações não ocorrem, especialmente as relacionadas com os dados cadastrais dos contribuintes paranaenses.


AMBIENTE DE PRODUÇÃO
1. Os estabelecimentos que se tornaram autorizados à emissão de CT-e em Produção até 22/08/2012 continuarão habilitados à utilização do ambiente da SVRS até o momento em que solicitarem a migração para o ambiente autorizador paranaense, segundo procedimentos previstos na NPF n. 076/2012 (ver também Boletim Informativo n. 023/2012), tendo prazo até o dia 1º/11/2012 para efetuarem a migração. Após esta data, apenas o sistema autorizador paranaense estará apto a receber as requisições de autorização.

2. Os estabelecimentos que se tornarem autorizados à emissão do CT-e em Produção a partir de 23/08/2012 deverão ajustar desde já os endereços das URLs dos Web Services para que enviem as requisições para o ambiente autorizador da SEFA/PR. O ambiente da SVRS estará fechado a estes novos emissores.

3. Os estabelecimentos usuários do emissor gratuito de CT-e continuarão ainda enviando suas requisições à SVRS. Nos próximos dias, os endereços de autorização serão direcionados ao sistema autorizador paranaense. Esta migração será automática e transparente, não sendo necessária nenhuma ação prévia por parte do estabelecimento emissor.

4. Para que não haja duplicidade de número de documento fiscal, lembramos que no processo de migração a numeração a ser utilizada no novo ambiente deverá ter continuidade em relação àquela adotada no antigo ambiente. Embora sejam ambientes de autorização distintos, o sistema de compartilhamento nacional de documentos fiscais eletrônicos permite a validação do número de documento, vedando a duplicidade.