28/09/2010 16:10 - Obrigatoriedade de NF-e para empresas que operam em atividades de Rádio/Televisão e de Telecomunicações. 28/09/2010 - 16:00

As empresas que prestam serviços de telecomunicações, radiodifusão, publicidade, agências de notícias, correios e energia elétrica passam a ser obrigadas a emitir Nota Fiscal eletrônica (NF-e) em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de dezembro deste ano.

As atividades atingidas com essa obrigatoriedade estão elencadas no Protocolo ICMS 82/2010, incorporado na legislação estadual pela Norma de Procedimento Fiscal 095/09.

Porém, a NF-e substitui apenas as Notas Fiscais modelo 1 ou 1-A. Isso significa que não estão incluídas as prestações de serviço acobertadas por outros modelos de documento, como o modelo 21 (Nota Fiscal de Serviço de Comunicação), modelo 22 (Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações) ou modelo 6 (Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica). Não inclui, também, a substituição de documentos fiscais relativos a prestações de serviços de competência municipal (nota de serviços).

As empresas atingidas pela obrigatoriedade de uso de NF-e, portanto, estão sujeitas a esse novo documento fiscal apenas nas operações antes acobertadas por Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A (transferência de ativo, remessa de equipamento para conserto, etc.).