Comunicado NF-e 003/2011
Enviado em 12/05/2011
Uso indevido dos serviços NF-e
A Coordenação do projeto NF-e na Secretaria da Fazenda do Paraná alerta que foram identificados vários tipos de uso indevido dos Web Services NF-e, dentre os quais destacamos a tentativa de autorização de NF-e já autorizada: o envio de novas NF-e utilizando uma numeração já autorizada. Nesses casos, a empresa recebe a rejeição "204", Duplicidade de NF-e. Identificamos alguns casos de empresas que recebem diariamente milhares de rejeições dessa natureza.
Lembramos que tentativa de autorizar documento fiscal com mesmo número e série é comprovação inequívoca de falha técnica do sistema emissor e/ou falha operacional da empresa e, em adição, configura indício de irregularidade fiscal (tentativa de utilização do mesmo documento fiscal).
Verificamos também que muitas vezes ocorre o envio do mesmo lote com intervalo de milisegundos, ou seja, além do problema de duplicidade de NF-e, na maioria dos casos a duplicidade ocorre em situações com outro equívoco: o reenvio insistente de mesmo lote com intervalo de menos de um segundo.
Identificamos ainda o envio de NF-e com posterior tentativa de consulta do resultado do processamento com intervalo de menos de um segundo. Em tais casos a empresa envia a NF-e e já em seguida consulta seu processamento. Como uma NF-e pode eventualmente demorar mais de um segundo para ser processada, a empresa já reenvia a mesma NF-e novamente, em vez de acompanhar o processamento do primeiro envio. Lembramos que de acordo com o Manual de Integração (subitem 4.2.3), a empresa deve aguardar um mínimo de quinze segundos antes de efetuar a consulta do resultado de processamento de uma NF-e.
Aproveitamos para informar que se uma NF-e com mesmo número e série for reenviada e a NF-e "original" ainda estiver em processamento (situação "105"), a empresa receberá a rejeição "999", nesse caso a NF-e reenviada é rejeitada porque já existe uma outra NF-e com mesmo número e série e que no momento está na fila de processamento. Verificamos que isso ocorre porque a empresa, em vez de acompanhar o processamento da NF-e enviada inicialmente, reenvia o mesmo documento insistentemente e de forma totalmente desnecessária.
Reforçamos portanto que as empresas e seus desenvolvedores de sistema emissor estudem o modelo operacional de emissão e transmissão de NF-e, para que não reenviem NF-e com mesmo número e série antes de obter o resultado do processamento do primeiro envio.
Nesse sentido, recomendamos a leitura de dois documentos: o Manual de Integração e o documento "Consumo Indevido do Ambiente de Autorização", ambos disponíveis no portal nacional (www.nfe.fazenda.gov.br).
Manual de Integração: menu "Documentos -> Manuais", link direto: www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=33ol5hhSYZk=
Consumo Indevido do Ambiente de Autorização: menu "Documentos -> Diversos" link direto www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=Iy/5Qol1YbE=
Esta mensagem foi endereçada aos integrantes do projeto NF-e das empresas conforme indicados no Requerimento de Credenciamento. Para inclusão, exclusão ou atualização de contatos, basta acessar o serviço de Alteração de Requerimento de Credenciamento em nosso portal de serviços Receita/PR.
Lembramos que tentativa de autorizar documento fiscal com mesmo número e série é comprovação inequívoca de falha técnica do sistema emissor e/ou falha operacional da empresa e, em adição, configura indício de irregularidade fiscal (tentativa de utilização do mesmo documento fiscal).
Verificamos também que muitas vezes ocorre o envio do mesmo lote com intervalo de milisegundos, ou seja, além do problema de duplicidade de NF-e, na maioria dos casos a duplicidade ocorre em situações com outro equívoco: o reenvio insistente de mesmo lote com intervalo de menos de um segundo.
Identificamos ainda o envio de NF-e com posterior tentativa de consulta do resultado do processamento com intervalo de menos de um segundo. Em tais casos a empresa envia a NF-e e já em seguida consulta seu processamento. Como uma NF-e pode eventualmente demorar mais de um segundo para ser processada, a empresa já reenvia a mesma NF-e novamente, em vez de acompanhar o processamento do primeiro envio. Lembramos que de acordo com o Manual de Integração (subitem 4.2.3), a empresa deve aguardar um mínimo de quinze segundos antes de efetuar a consulta do resultado de processamento de uma NF-e.
Aproveitamos para informar que se uma NF-e com mesmo número e série for reenviada e a NF-e "original" ainda estiver em processamento (situação "105"), a empresa receberá a rejeição "999", nesse caso a NF-e reenviada é rejeitada porque já existe uma outra NF-e com mesmo número e série e que no momento está na fila de processamento. Verificamos que isso ocorre porque a empresa, em vez de acompanhar o processamento da NF-e enviada inicialmente, reenvia o mesmo documento insistentemente e de forma totalmente desnecessária.
Reforçamos portanto que as empresas e seus desenvolvedores de sistema emissor estudem o modelo operacional de emissão e transmissão de NF-e, para que não reenviem NF-e com mesmo número e série antes de obter o resultado do processamento do primeiro envio.
Nesse sentido, recomendamos a leitura de dois documentos: o Manual de Integração e o documento "Consumo Indevido do Ambiente de Autorização", ambos disponíveis no portal nacional (www.nfe.fazenda.gov.br).
Manual de Integração: menu "Documentos -> Manuais", link direto: www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=33ol5hhSYZk=
Consumo Indevido do Ambiente de Autorização: menu "Documentos -> Diversos" link direto www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=Iy/5Qol1YbE=
Esta mensagem foi endereçada aos integrantes do projeto NF-e das empresas conforme indicados no Requerimento de Credenciamento. Para inclusão, exclusão ou atualização de contatos, basta acessar o serviço de Alteração de Requerimento de Credenciamento em nosso portal de serviços Receita/PR.
Atenciosamente,
Equipe NF-e
Receita Estadual
Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná