Guia de Transporte de Valores Eletrônicos
O projeto da Guia de Transporte de Valores Eletrônica - GTV-e, modelo 64, tem por objetivo a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico que venha substituir a sistemática atual de emissão de documentos fiscais em papel:
I – Guia de Transporte de Valores - GTV;
II – Extrato de Faturamento.
A GTV-e foi instituída Nacionalmente pelo Ajuste SINIEF 03/2020, de 03/04/2020.
É um documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar prestações de serviço de transporte de valores, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e pela autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte.
Para emissão da GTV-e, o contribuinte deverá estar previamente credenciado como emissor do CT-e OS, modelo 67, e ter a CNAE 8012-9/00 (Atividades de Transporte de Valores), no Cadastro do ICMS do Paraná.
A GTV-e deverá ser emitida com base em leiaute estabelecido no MOC, por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte.
Conheça melhor o projeto, em especial as especificações técnicas, acessando o DFe Portal dos Documentos Fiscais Eletrônicos – SVRS.
A documentação referente à GTV-e pode ser encontrada no endereço eletrônico: