Etapas para tornar-se emissor

 
O que o contribuinte precisa fazer para tornar-se emissor de CT-e
Na área restrita do portal Receita/PR, acessar no menu vertical o serviço “CT-e → Requerimento de Credenciamento para emissão de CT-e” e, em seguida:
 
informar o CNPJ base da empresa;
 
na tela “Seleção dos estabelecimentos”: selecionar os estabelecimentos que serão submetidos à homologação técnica e confirmar o Requerimento.
 
na tela “Equipe Técnica”: fornecer informações sobre a equipe técnica do projeto na empresa;
 
na tela “Extrato de Conferência”: conferir os dados informados e encaminhar o Requerimento (o encaminhamento é eletrônico, não há  necessidade de encaminhamento de documento em papel);
Iniciar os testes de Homologação Técnica, através de seu sistema emissor de CT-e:
 
os testes de homologação exigidos estão descritos na NPF 037/2010;
 
os testes devem ser realizados acessando-se o ambiente de homologação da SEFAZ/RS;
 
pode-se acompanhar a situação da homologação através do portal Receita/PR – serviço “CT-e → Acompanhamento de Requerimento de Credenciamento”.
Após finalizar com sucesso os testes de Homologação Técnica, para cada estabelecimento da empresa deve ser emitida a “Declaração de Conformidade”, através do portal Receita/PR, serviço “CT-e → Acompanhamento de Requerimento de Credenciamento”;
 
a Declaração de Conformidade é um documento eletrônico, não precisa encaminhamento de documento em papel.
Para cada estabelecimento deve ser providenciado (ou atualizado) o Pedido/Comunicação de Uso de Sistema de Processamento de Dados, para contemplar a finalidade “57” (CT-e), conforme regras do item 5 da NPF 020/2011;
Se deferido o Pedido/Comunicação de Uso de Sistema de Processamento de Dados para a emissão de CT-e, o estabelecimento estará autorizado a emitir CT-e;
 
a emissão de Conhecimento de Transporte eletrônico com validade jurídica deve ser feita no ambiente de produção da SEFAZ/RS (o ambiente de homologação é exclusivo para testes).

Para maiores detalhes sobre o processo de credenciamento para a CT-e, ler a NPF 037/2010.