Adesão Voluntária
As empresas que desejam voluntariamente emitir esse documento eletrônico poderão se habilitar como emissores no ambiente de produção (conhecimentos de transporte emitidos com validade jurídica).
Basta que formalizem requerimento do pedido de uso de sistema emissor de CT-e, por meio do sistema UPD, disponível no portal de serviços Receita/PR, conforme disposições contidas na NPF 063/2012.
De ofício, no ambiente de homologação estão habilitados ao uso todos os estabelecimentos ativos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS – CAD/ICMS, com código de regime tributário que contemple emissão de documento fiscal e que estejam enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE específicos para as atividades de transporte de carga.
IMPORTANTE: Conforme subitem 4.2 da NPF 009/2012, ao estabelecimento que se tornar autorizado a emitir CT-e por adesão voluntária ficará vedada a emissão dos documentos discriminados nos incisos do artigo 34 do Anexo IX do RICMS/2012.
Basta que formalizem requerimento do pedido de uso de sistema emissor de CT-e, por meio do sistema UPD, disponível no portal de serviços Receita/PR, conforme disposições contidas na NPF 063/2012.
De ofício, no ambiente de homologação estão habilitados ao uso todos os estabelecimentos ativos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS – CAD/ICMS, com código de regime tributário que contemple emissão de documento fiscal e que estejam enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE específicos para as atividades de transporte de carga.
IMPORTANTE: Conforme subitem 4.2 da NPF 009/2012, ao estabelecimento que se tornar autorizado a emitir CT-e por adesão voluntária ficará vedada a emissão dos documentos discriminados nos incisos do artigo 34 do Anexo IX do RICMS/2012.